TJES - 5007294-80.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JANAINA BARCELOS COUTINHO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:28
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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12/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5007294-80.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: JANAINA BARCELOS COUTINHO DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise das últimas manifestações.
No id. 63595991 a ré comprovou o depósito da quantia em conta vinculada a esse juízo.
O autor, nos id. 64470962 e 67281560, pediu a juntada do extrato da conta a fim de comprovar a regularidade do pagamento.
Pois bem.
Segue em anexo o extrato da conta judicial n. 14142297.
Em que pese o depósito extemporâneo, é provável que o autor tenha interesse em recebê-lo como purgação da mora.
Dessarte, intime-se o autor para se manifestar, em 15 dias, quanto ao pagamento feito pela ré, requerendo o quê de direito para o regular prosseguimento do feito.
Outrossim, considerando que há pedido de gratuidade da justiça sem elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, comprove os referidos pressupostos, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, façam-me conclusos os autos para as providências que comportar.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 25 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
06/05/2025 17:03
Expedição de Intimação Diário.
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02/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:12
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5007294-80.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: JANAINA BARCELOS COUTINHO DESPACHO Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco GMAC S.A. em face de Janaina Barcelos Coutinho.
A medida liminar concedida foi no id. 27580421.
A ré compareceu voluntariamente aos autos dizendo ter purgado a mora (id. 32754173), estando o comprovante de pagamento no id. 32753727.
Contudo, no id. 33149428, o autor observou que o pagamento foi feito por DUA emitido pelo E.
Tribunal, e não por guia vinculada a este juízo.
No id. 37693439 está o auto de apreensão do veículo.
Expedido ofício ao Tribunal de Justiça solicitando a transferência da quantia, não houve resposta conforme certificado no id. 48606258.
O autor, no id. 53010397, não reconheceu a purgação da mora, defendendo o erro no pagamento, pelo que pediu o julgamento da lide.
Pois bem.
Em consulta ao sistema deste Tribunal de Justiça, constato que a guia foi quitada, como se vê em anexo. À vista disso, não pode a ré, a despeito do equívoco na emissão do meio de pagamento, sofrer as consequências da não purgação da mora.
Resta, apenas, vincular a guia a este feito para possibilitar o levantamento da quantia pelo autor.
Dessarte, conforme dispõe o art. 307 e 308 do Código de Normas da CGJES, cabe àquele que pagou a guia indevidamente requerer a sua restituição à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do TJES.
Assim, intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o requerimento perante o órgão responsável, sob pena do pagamento ser desconsiderado para fins de purgação da mora.
Feita a devolução, deverá a ré depositar a quantia em conta vinculada a este juízo no prazo de 05 dias.
Tudo feito, à conclusão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de janeiro 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
03/02/2025 18:35
Expedição de Intimação Diário.
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30/01/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:55
Juntada de Decisão
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29/10/2024 18:35
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:44
Juntada de Ofício
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16/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:34
Processo Inspecionado
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15/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:01
Desentranhado o documento
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14/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 15:38
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:39
Conclusos para decisão
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06/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:30
Decorrido prazo de JANAINA BARCELOS COUTINHO em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 15:56
Expedição de Mandado - citação.
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10/07/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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