TJES - 5002031-95.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de TIM S A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5002031-95.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRA INTERESSADO: TIM S A, CLARO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 Nome: WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Algas Marinhas, 121, próximo ao vale do amanhecer, São Conrado, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-065 Nome: TIM S A Endereço: Rua Fonseca Teles, 18, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20940-200 Nome: CLARO S.A.
Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 174, 2 pavimento-Sobreloja, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-001 DECISÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença ID nº 31138152 determinou obrigação de fazer à Executada, nos seguintes termos: “b) O 2º Requerido – CLARO (operadora receptora) providencie as medidas administrativas de praxe para a concretização da portabilidade, reativando a linha em questão, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado até 10.000,00, em caso de descumprimento. ” Nesse contexto, a parte exequente informa no ID nº 37559723 e na petição ID nº 37559723 que a linha não foi ativada junta a CLARO, junta aos autos comprovante de protocolo junto a empresa e requerer a conversão da obrigação em perdas e danos.
Despacho ID nº 63518130, o juízo determinou a intimação da executada para ciência e manifestação em 05 dias quanto a petição ID nº 41668114, em que a parte autora informa que compareceu em loja da CLARO momento em que lhe foi informado que a linha (27) 98847-6715 não está ativa.
Em nova petição ID nº 67052020 a executada CLARO afirma que: "[...] a linha encontrava-se ativa, foi realizado contato telefônico com o Autor, a fim de determinar qual modalidade ele gostaria que a linha fosse configurada ( pré ou pós paga) Todavia, o Autor informou expressamente seu desinteresse na reativação da linha, sob a justificativa da demora no cumprimento da obrigação [...]" Pois bem, restou evidenciado nos autos o não cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sentença, uma vez que a sentença foi proferida em setembro de 2023 e em novembro de 2024 o autor ainda não tinha conseguido ativar a linha junto a empresa CLARO que em abril de 2025, afirma que o autor não tem mais interesse na obrigação ante o decurso de prazo.
Assim, ante o não cumprimento da obrigação, na forma do art. 499 do NCPC, entendo pela conversão da supracitada obrigação de fazer em perdas e danos, devendo a parte executada indenizar a parte exequente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista que o autor perdeu o número de telefone, ante a não reativação da sua linha .
Ante o exposto, na forma do art. 499 CPC/15, defiro o pleito do Requerido e converto a obrigação de fazer em perdas e danos, devendo o executado efetuar em 15 (quinze) dias o ressarcimento ao Requerente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária (IPCA) e juros legais (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado), ambos até a data do efetivo pagamento, conforme Lei n° 14.905/2024, devendo a obrigação de pagar ser cumprida em 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nas penalidades do artigo 523, §1º do CPC/15.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 12 de maio de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
13/05/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5002031-95.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRA INTERESSADO: TIM S A, CLARO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 DESPACHO 1) Intime-se a CLARO para ciência e manifestação em 05 dias quanto a petição ID nº 41668114, em que a parte autora informa que compareceu em loja da CLARO momento em que lhe foi informado que a linha (27) 98847-6715 não está ativa. 2) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
31/03/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 17:16
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
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24/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:23
Decorrido prazo de TIM S A em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 14:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:12
Expedição de carta postal - intimação.
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12/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:12
Conclusos para despacho
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08/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 18:10
Transitado em Julgado em 24/11/2023 para CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (REQUERIDO).
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23/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 03:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:18
Decorrido prazo de TIM S A em 21/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:40
Julgado procedente em parte do pedido de WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*87-53 (REQUERENTE).
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22/06/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 04:11
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/06/2023 17:55
Expedição de Termo de Audiência.
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19/06/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 17:05
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/06/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 09:23
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/06/2023 17:35
Processo Inspecionado
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15/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:22
Juntada de Petição de habilitações
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23/02/2023 14:37
Expedição de citação eletrônica.
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23/02/2023 14:37
Expedição de Certidão - citação.
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17/02/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*87-53 (REQUERENTE)
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03/02/2023 11:08
Juntada de Petição de habilitações
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02/02/2023 15:25
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 12:23
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/01/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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