TJES - 5000286-38.2022.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000286-38.2022.8.08.0028 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: GENECI GERALDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 DECISÃO Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pelo requerente Banco J.
Safra S.A. em face da sentença de Id. 46612943.
Sustenta a embargante que junto aos comandos sentenciais consta erro material, quanto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Por tal razão, uma vez que no acordo entabulado existia disposição acerca do pagamento de honorários e custas processuais, justifica-se a oposição e cabimento dos presentes embargos.
A tentativa de intimação do requerido para se manifestar restou infrutífera, conforme certidões de Id. 49182862 e 49360087.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
No caso em exame, afirma a embargante que houve erro material, quanto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Por estes motivos, recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, e os aceito.
Assim, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO e reconheço o erro material, o qual retifico modificando o trecho: “Custas processuais e honorários advocatícios na forma entabulada no acordo, nos termos do art. 90, §2º, do CPC. ”.
Para: “Custas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 90, §3º, do CPC. ”.
Mantenho os demais comandos sentenciais.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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05/11/2024 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:43
Expedição de Mandado - intimação.
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22/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 12:51
Expedição de Mandado - intimação.
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15/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:15
Homologada a Transação
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05/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 14:44
Decorrido prazo de GENECI GERALDO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 16:04
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:16
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 18:09
Conclusos para despacho
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26/12/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
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29/04/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 17:51
Processo Inspecionado
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21/03/2022 17:51
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 17:54
Conclusos para decisão
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16/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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