TJES - 5001102-22.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE MUNIZ FREIRE em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001102-22.2024.8.08.0037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE MUNIZ FREIRE INTERESSADO: MUNICIPIO DE MUNIZ FREIRE Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA - ES4973 DESPACHO Considerando o decurso de prazo entre a presente data e a petição identificada sob o ID 66184694, intime-se o Município de Muniz Freire para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações acerca do cumprimento da decisão proferida nos presentes autos, a fim de verificar a regularidade da execução da obrigação imposta.
No que tange à petição apresentada pelo Sindicato, cumpre ressaltar que a administração pública, por sua própria natureza, envolve procedimentos burocráticos que, embora muitas vezes criticados pela opinião pública em razão de sua morosidade, são necessários para garantir a segurança jurídica e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.
Assim, reconheço que a implementação da decisão judicial que trata da progressão funcional dos servidores municipais demanda a análise de situações individuais e complexas, envolvendo diferentes vínculos funcionais e requisitos legais específicos.
Entretanto, que não se interprete a suspensão temporária da multa como um “cheque em branco” para procrastinar o cumprimento da decisão judicial.
Trata-se, isto sim, de um voto de confiança deste juízo, no sentido de que o Município continuará envidando esforços para implementar, de forma célere e integral, o direito legítimo dos servidores públicos municipais.
Deixa-se claro, contudo, que atos procrastinatórios com o intuito de postergar o cumprimento desta obrigação, em prejuízo dos servidores beneficiários, não serão tolerados, e, se identificados, ensejarão a imediata adoção de medidas coercitivas, inclusive a reativação das multas anteriormente fixadas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Intimem-se.
MUNIZ FREIRE-ES, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 19:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001102-22.2024.8.08.0037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE MUNIZ FREIRE INTERESSADO: MUNICIPIO DE MUNIZ FREIRE Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA - ES4973 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Muniz Freire - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, tendo em vista a petição derradeiramente encartada pela parte ré (ID 66184694).
PRAZO: 10 dias.
MUNIZ FREIRE-ES, 2 de abril de 2025.
FRANCISCO ADALBERTO XAVIER LIMA Diretor de Secretaria -
02/04/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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