TJES - 0001294-74.2017.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001294-74.2017.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS GERVASIO - EPP EXECUTADO: ROCHA VIVA GRANITOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA PINHEIRO GOMES - ES23764, TIAGO GONCALVES FAUSTINO - ES15825 Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO SIMOES MACHADO - ES20386, DERLIRA GARCIA PIMENTEL SOARES - ES27296, LEANDRO SOARES SIMOES - ES16799 DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da Personalidade Jurídica apresentada por Jonas Gervasio EPP em desfavor de Rocha Viva Granitos Ltda - EPP.
Observa-se dos autos que foi admitida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Rocha Viva Granitos Ltda - EPP, determinando o processamento do pedido na forma dos artigos 135 do CPC.
Verifico que mesma citada (ID n.º 71848226), a sócia da empresa requerida se manteve inerte não só quanto ao pedido de desconsideração como em relação ao pagamento do débito.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Rocha Viva Granitos Ltda - EPP para atingir o patrimônio pessoal do sócio na tentativa de saldar o débito, tendo em vista estarem presentes os requisitos que autorizam tal desconsideração, à luz da teoria menor, aplicável em casos que envolvem direito do consumidor e sempre que em detrimento do consumidor a personalidade representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados (art. 28, §5º, CDC), como ocorre no presente feito.
Intimem-se.
Ultrapassado o prazo recursal.
Intime-se a parte autora para impulsionamento do feito na forma legal.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 10:02
Decorrido prazo de ROCHA VIVA GRANITOS LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:31
Proferida Decisão Saneadora
-
30/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:02
Expedição de Mandado - Citação.
-
07/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JONAS GERVASIO - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:36
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
10/04/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001294-74.2017.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS GERVASIO - EPP EXECUTADO: ROCHA VIVA GRANITOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA PINHEIRO GOMES - ES23764, TIAGO GONCALVES FAUSTINO - ES15825 Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO SIMOES MACHADO - ES20386, DERLIRA GARCIA PIMENTEL SOARES - ES27296, LEANDRO SOARES SIMOES - ES16799 DESPACHO 1) Ante o teor da certidão de ID 65692973, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia no referido prazo; 2) Expirado o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 01:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:41
Expedição de Mandado - Citação.
-
10/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:31
Juntada de
-
12/07/2024 15:46
Expedição de Mandado - citação.
-
10/07/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 22:58
Processo Inspecionado
-
07/03/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 01:18
Decorrido prazo de ROCHA VIVA GRANITOS LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:08
Juntada de
-
31/10/2023 03:04
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES FAUSTINO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:35
Expedição de Mandado - citação.
-
26/10/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:10
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES FAUSTINO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO SIMOES MACHADO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:10
Decorrido prazo de LEANDRO SOARES SIMOES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:10
Decorrido prazo de DERLIRA GARCIA PIMENTEL SOARES em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES FAUSTINO em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 16:01
Juntada de
-
28/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:06
Processo Inspecionado
-
24/06/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:18
Decorrido prazo de BIANCA PINHEIRO GOMES em 06/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:38
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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