TJES - 5005078-15.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para CONECTA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-55 (EXEQUENTE), EDSNETMAIS TELECOM LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-40 (EXECUTADO), ERNANE DUTRA SOARES - CPF: *46.***.*49-65 (EXECUTADO) e SELOGA DISTRIBU
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de SELOGA DISTRIBUIDORA TELECOM LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ERNANE DUTRA SOARES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de EDSNETMAIS TELECOM LTDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CONECTA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:19
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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11/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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09/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005078-15.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME EXECUTADO: EDSNETMAIS TELECOM LTDA, ERNANE DUTRA SOARES, SELOGA DISTRIBUIDORA TELECOM LTDA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de execução proposta por Conecta Brasil Distribuidora Ltda.
ME em desfavor de Edsnetmais Telecom Ltda., Ernane Dutra Soares e Seloga Distribuidora Telecom Ltda.
Citados (id. 51654682, 51654687 e 51654975), os executados não pagaram e nem opuseram embargos.
No id. 65914358 as partes apresentaram termo de acordo entabulado, requerendo a homologação.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b c/c art. 771 do CPC.
Ante a ausência de estipulação, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono.
Ante o princípio da sucumbência, condeno os executados ao pagamento das custas remanescentes, advertindo-os de que têm o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES. À contadoria.
P.R.I.
Transitado em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 27 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
01/04/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 13:53
Homologada a Transação
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27/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ERNANE DUTRA SOARES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de SELOGA DISTRIBUIDORA TELECOM LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de EDSNETMAIS TELECOM LTDA em 18/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 00:06
Juntada de Certidão
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29/09/2024 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 00:06
Juntada de Certidão
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29/09/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 00:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:35
Juntada de Informações
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23/08/2024 19:35
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2024 19:35
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2024 19:35
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2024 15:37
Processo Inspecionado
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15/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:41
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
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14/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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