TJES - 5009986-75.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:29
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5009986-75.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: IZABELA TRINDADE DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de consulta de endereços, e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tal fim, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Serra-ES, 30 de novembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
31/03/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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30/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:40
Decorrido prazo de IZABELA TRINDADE DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:48
Expedição de Mandado - citação.
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31/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 10:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2023 23:59.
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08/02/2023 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/09/2022 11:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
30/09/2022 11:07
Decisão proferida
-
24/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:40
Processo Inspecionado
-
17/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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