TJES - 5014479-27.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SANDRA FANTONI em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5014479-27.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA FANTONI REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Vistos e etc.
Intimada para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade, a autora quedou-se inerte (id. 53785362).
Com isso, não há elementos que corroborem a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, a qual, registro, não tem presunção absoluta.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora .
Intime-a para recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC, com a consequente condenação no pagamento da verba, nos termos da Lei nº 9.974/13, art. 17, §1º.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, 25 de janeiro de 2025 MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
01/04/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/02/2025 18:57
Gratuidade da justiça não concedida a SANDRA FANTONI - CPF: *26.***.*12-20 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:54
Decorrido prazo de SANDRA FANTONI em 29/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003594-31.2025.8.08.0011
Edio Baraqui
Banco Pan S.A.
Advogado: Taiane Pontini Grola
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2025 16:22
Processo nº 0044890-75.2008.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Jose Aparecido Barbosa Santos
Advogado: Paulo Cesar Goncalves Zanata
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2008 00:00
Processo nº 5033893-83.2024.8.08.0024
Via Mar Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Erica Lopes da Vitoria Rodrigues
Advogado: Jorge Fernando Serpa Ferreira Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:22
Processo nº 5007124-39.2022.8.08.0014
Sebastiao Goncalves dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2022 10:36
Processo nº 0031789-83.2018.8.08.0035
Cervejaria Petropolis S/A
Don Carneiro Vila Velha LTDA
Advogado: Patricia Medeiros Arias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2018 00:00