TJES - 0024209-40.2015.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SANTANDER PRIVATE BANKING SPA - BANCO ITAUBANK S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO DE MACEDO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0024209-40.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCOS MAURICIO DE MACEDO INTERESSADO: SANTANDER PRIVATE BANKING SPA - BANCO ITAUBANK S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ACI HELI COUTINHO - MG51588, ALEXANDRE LOPES LACERDA - MG54654, VALERIA ROCHA DA COSTA - ES19761 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, EDSON FERNANDES JUNIOR - SP146156 Sentença (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de ação cautelar ajuizada por MARCOS MAURICIO DE MACEDO em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Embargos de Declaração não acolhidos id.
N°39249266.
Petição, id N°48643215, o Requerente apresenta proposta de acordo quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.
Certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos físicos, id N°56025669.
Petição, id N°63834306, a parte Requerida concorda com o pedido de parcelamento do débito.
Petição, id N°63834306, o Requerente pugna pela homologação do acordo. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
DO MÉRITO Verifico que as partes, por meio do acordo colacionado no id.
N°63834306, transacionaram, comprometendo-se o Requerente ao pagamento dos honorários advocatícios da seguinte forma: a) O valor total acordado é de R$ 32.182,35 (trinta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos); b) O acordo contempla o pagamento inicial de 30% do montante total, equivalente a R$ 9.654,70 (nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), a ser realizado no próximo dia 26/02/2025; c) O saldo remanescente será quitado em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.754,60 (três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), com vencimento todo dia 10 de cada mês, iniciando em 10/03/2025 e finalizando em 10/08/2025; [...] e) Havendo inadimplemento, aplicar-se-á multa de 5% sobre o valor total do acordo, bem como o vencimento antecipado em caso de atraso em duas parcelas consecutivas ou três alternadas.
Portanto, considerando a anuência das partes com o instrumento supramencionado, pugnando pela homologação de acordo a respeito da lide que versa a presente demanda, não vislumbro óbice à sua homologação.
DISPOSITIVO Assim, homologo a transação realizada, constante no id.
N°63834306, e julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo sido estes tratados pelas partes no próprio acordo ora homologado.
Custas pela parte Requerente na forma do art. 90,do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 1º de abril de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0293/2025) -
01/04/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 13:43
Homologada a Transação
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15/03/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 15:52
Transitado em Julgado em 19/06/2024 para MARCOS MAURICIO DE MACEDO - CPF: *04.***.*71-68 (REQUERENTE) e SANTANDER PRIVATE BANKING SPA - BANCO ITAUBANK S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (REQUERIDO).
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14/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 21:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER PRIVATE BANKING em 18/06/2024 23:59.
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20/06/2024 21:23
Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO DE MACEDO em 18/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER PRIVATE BANKING em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:57
Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO DE MACEDO em 28/11/2023 23:59.
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19/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 17:52
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 09:18
Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO DE MACEDO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 23:15
Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO DE MACEDO em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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