TJES - 5006271-02.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:45
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5006271-02.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SANTIR SOUZA CORREIA Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO Por se tratar de ação de cobrança, indefiro o pedido de id 45630414.
Verifico ainda, que o requerido foi devidamente citado conforme AR de id 36579095, e deixou transcorrer o prazo sem apresentação de resposta, conforme certificado em ID 44295529, razão pela qual decreto-lhe a revelia.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para dizer se deseja produzir outras provas e, nesse caso, especificá-las de forma a propiciar a análise do seu deferimento, ou não, fazendo saber que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
10/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 23:35
Decretada a revelia
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14/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de SANTIR SOUZA CORREIA em 16/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2023 16:51
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 16:06
Processo Inspecionado
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15/06/2023 16:06
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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08/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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