TJES - 5009311-91.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia Pjes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:49
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA (SUSCITANTE), DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA (SUSCITADO), EDSON DE JESUS - CPF: *05.***.*97-38 (TERCEIRO INTERESSADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.
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18/04/2025 05:34
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 07/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Pleno Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) CONFLITO DE JURISDIÇÃO N.º 5009311-91.2024.8.08.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR SUSCITANTE: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA SUSCITADO: DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA DECISÃO Trata-se de Conflito de Jurisdição, deflagrado pelo Desembargador Eder Pontes da Silva, tendo como suscitado o Desembargador Willian Silva, os quais se declararam incompetentes para processar e julgar a Apelação Criminal nº 0006531-76.2009.8.08.0006.
No entanto, o presente conflito foi distribuído em duplicidade, uma vez que anteriormente foi autuado o Conflito de Jurisdição nº 5008522-92.2024.8.08.0000, cujo recurso de origem é também a Apelação Criminal nº 0006531-76.2009.8.08.0006.
Ainda, consta de ID 11916336 a manifestação do e.
Desembargador Suscitante pelo arquivamento do presente conflito, em razão da autuação em duplicidade.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, V, do CPC/15.
Comunique-se.
Publique-se.
Vitória (ES), data registrada no sistema.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente -
03/04/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:52
Juntada de Ofício
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18/02/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 15:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento a Presidente
-
27/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:45
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 19:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:48
Conclusos para despacho a Presidente
-
16/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
16/07/2024 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
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