TJES - 5018196-47.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 02:49
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018196-47.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA INTERESSADO: RAIANY SOARES RIBEIRO ROSA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO Trata-se Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA (id 67055727) em face da sentença prolatada no id 63227178.
O Embargante alega que a sentença ora impugnada apresenta contradição, uma vez que a manifestação constante no ID 63145288 não declara a quitação integral do acordo, limitando-se a informar que a parte executada havia regularizado as parcelas então vencidas, com ressalva expressa de que eventual nova inadimplência acarretaria o desarquivamento dos autos e o regular prosseguimento da execução.
Pois bem.
Compulsando a lide, vislumbro que razão assiste o embargante.
Em razão disso, acolho os embargos de declaração id 67055727 e revogo a sentença de id 63227178.
Ato contínuo, intime-se a executada, na pessoa do seu patrono, caso possua, para pagamento do valor exequendo, cujo depósito deverá ser depositado exclusivamente no BANCO BANESTES, na forma do art. 413, § 3º do Código de Normas, em quinze dias, sob pena de execução forçada, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e PROTESTO, nos moldes do art. 523, § 1º e art. 517, ambos do Código de Processo Civil.
Caso a executada efetue o pagamento de forma espontânea, expeça-se alvará e/ou transferência em favor do exequente, devendo requerer o que entender de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Caso haja interposição de embargos à execução, intime-se o embargado para manifestar-se em cinco dias, sob pena de preclusão.
Posteriormente, façam os autos conclusos para extinção da execução.
Caso a executada não efetue o pagamento, intime-se novamente o exequente para apresentar planilha de débito atualizado com a aplicação da multa acima mencionada, atualizado pelo site da CORREGEDORIA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Apresentada a planilha, renove-se a conclusão do processo para implementação de penhora eletrônica.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 640, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Nome: RAIANY SOARES RIBEIRO ROSA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 640, Torre 4 0307, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172 -
30/05/2025 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 17:48
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/05/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 13:29
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018196-47.2024.8.08.0048 INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A INTERESSADO: RAIANY SOARES RIBEIRO ROSA SENTENÇA Sentença homologatória de acordo - ID 54240008; Certificado o trânsito em julgado - ID 54942994; Pedido de cumprimento do acordo - ID 55519786; Manifestação da parte exequente para informar que a executada adimpliu com as parcelas atrasadas - ID 63145288; Os autos vieram conclusos.
Conforme a manifestação de ID 63145288, em que a exequente expressamente informa que a parte executada quitou as parcelas em atraso do acordo, cumprindo integralmente sua obrigação.
Dessa forma, requer-se o reconhecimento da quitação e o arquivamento do processo.
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas por expressa vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 14:11
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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02/04/2025 14:11
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/02/2025 15:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2025 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:43
Expedição de carta postal - intimação.
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03/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 13:13
Processo Reativado
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29/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em 18/11/2024 para CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA - CNPJ: 43.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 10:30
Homologada a Transação
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:37
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:36
Expedição de Mandado - citação.
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08/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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