TJES - 0000974-75.2019.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:02
Publicado Mandado - Citação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000974-75.2019.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JACI VIEIRA PINTO AGUIAR, PROCÓPIO ALVES DE AGUIAR FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, 7 andar, Ed.
Sede III, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 REQUERIDO(A): JACI VIEIRA PINTO AGUIAR(*31.***.*13-22); PROCÓPIO ALVES DE AGUIAR FILHO; Nome: JACI VIEIRA PINTO AGUIAR Endereço: RUI BARBOSA, 94, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: PROCÓPIO ALVES DE AGUIAR FILHO Endereço: Rua Curitiba, 255, Decão, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 199.636,50, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120112301519900000019113092 HABILITAÇÂO Petição (outras) 22120210530516800000019151874 4209441-01dw-habilitação marlon tjes Petição (outras) em PDF 22120210530539000000019151876 4209441-02dw-procurações Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120210530555400000019151878 Habilitações Habilitações 22120620123291700000019239378 BB - Estatuto Documento de Identificação 22120620123388100000019239379 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia_compressed Documento de representação 22120620123399500000019239380 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia Documento de representação 22120620123413800000019239381 PROCURAÇÕES Documento de representação 22120620123423000000019239387 SUBSTABELECIMENTO - DOC - CAMILA TARDIN Documento de representação 22120620123442200000019239389 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 23062010284944600000025653446 Despacho Despacho 24031214560740900000037154239 Petição (outras) Petição (outras) 24060413241877800000042070581 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111323425124500000051804460 Petição (outras) Petição (outras) 24111323425124500000051804460 MONTANHA, 30/03/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES) -
06/05/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum "Des.
Ayres Xavier da Penha" - Telefone: 27 3754-1120 - email: [email protected] Processo nº 0000974-75.2019.8.08.0033 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JACI VIEIRA PINTO AGUIAR, PROCÓPIO ALVES DE AGUIAR FILHO D E S P A C H O Defiro o pedido de ID 26749538.
Preceda-se com a retificação no sistema.
Cumpra-se nos termos do despacho de fl. 55 (vol. 1.7).
Diligencie-se.
Montanha/ES, data da assinatura eletrônica.
DIEGO FRANCO DE SANT'ANNA JUIZ SUBSTITUTO -
30/03/2025 18:58
Expedição de Mandado - Citação.
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30/03/2025 18:57
Expedição de Mandado - Citação.
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13/11/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:28
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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06/12/2022 20:12
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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