TJES - 5002977-60.2024.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARLUCIA DE SOUZA OZORIO em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:41
Juntada de
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03/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5002977-60.2024.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLUCIA DE SOUZA OZORIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA - ES13717 SENTENÇA Em apertada síntese, relatam a inicial e a documentação médica que MARLÚCIA DE SOUZA OZÓRIO apresenta quadro de “doença coronariana, HAS + DM + TE positivo para isquemia”, razão pela qual pretende, inclusive em sede de tutela de urgência, que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM sejam compelidos a fornecer “CINEANGIOCORONARIOGRAFIA” (cateterismo cardíaco).
Instado, o Núcleo de Assessoramento Técnico esclarece que o cateterismo cardíaco consiste em procedimento para diagnosticar ou tratar doenças cardíacas, por meio da introdução de um cateter, que é um tubo flexível extremamente fino e longo, na artéria do braço ou da perna do paciente, que será conduzido até o coração.
Estes cateteres podem ser utilizados para medir pressões, colher amostras de sangue para avaliar o grau de oxigenação sanguínea e injetar contraste iodado.
As injeções de contraste permitem visualizar o coração e suas artérias por meio de equipamentos sofisticados que emitem raios-X.
O contraste pode causar alguma sensação de calor no corpo, que desaparece rapidamente.
A avaliação do resultado de tratamentos por angioplastia ou cirurgia cardíaca também é comumente realizada através deste exame.
Este exame também é denominado de angiografia coronária, cinecoronariografia ou ainda estudo hemodinâmico.
Acrescenta que, com a realização do cateterismo cardíaco, há possibilidade de avaliar as artérias coronárias que irrigam a musculatura do coração, desobstruir artérias, devido ao acúmulo de placas de gordura, verificar se existem lesões nas válvulas e do músculo cardíaco, verificar a existência de alterações na anatomia do coração não confirmadas por outros exames, mostrar em detalhes malformação congênita em recém-nascidos e crianças.
Sobre o caso, considerando que se trata de paciente de alto risco cardiovascular, com exame complementar evidenciando alterações compatíveis com isquemia miocárdica, a nota técnica conclui que o exame pleiteado é indicado para elucidação diagnóstica, assim como auxiliar na decisão terapêutica, sendo ofertado pelo SUS sob o código SIGTAP nº 0211020010.
Ante o exposto, resolvendo o meritum causae, na forma do art. 487, inc.
I, CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para RATIFICAR a TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINAR que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM realizem o PROCEDIMENTO DE CINEANGIOCORONARIOGRAFIA (cateterismo cardíaco).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
01/04/2025 14:45
Juntada de
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01/04/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 16:18
Julgado procedente o pedido de MARLUCIA DE SOUZA OZORIO - CPF: *88.***.*78-91 (REQUERENTE).
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17/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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12/02/2025 06:31
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 01:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:44
Expedição de Mandado - intimação.
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02/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:14
Juntada de
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10/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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