TJES - 0029598-26.2018.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0029598-26.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: DW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ASSOCIACAO DOS LOCATARIOS DA DW EMPREENDIMENTOS INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS LOCATARIOS DA DW EMPREENDIMENTOS, BETINA FAITANIN OLIVEIRA GUZZO EXECUTADO: TIAGO SOUZA PEREIRA DESPACHO Vieram-me conslusos para análise da petição id.51403720, a qual a parte exequente requereu o sistema CRCJUD para verificar o estado civil dos executados, a fim de incluir, se for o caso, os respectivos cônjuges no polo passivo da demanda.
Pois bem.
O contrato de locação, título executivo extrajudicial que embasa a presente execução, foi celebrado exclusivamente entre a parte exequente e os executados, e não há, nos autos, qualquer indício que justifique a inclusão dos cônjuges dos executados no polo passivo da execução.
Denoto ainda, que a única tentativa de penhora de bens foi feita por meio do SISBAJUD (ids. 38373028/38373041), não tendo a parte exequente se desincumbido do ônus de indicar meios para satisfação do crédito.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Diligencie-se Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
03/04/2025 14:13
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:04
Processo Inspecionado
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05/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:08
Decorrido prazo de TIAGO SOUZA PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:08
Decorrido prazo de BETINA FAITANIN OLIVEIRA GUZZO em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 22:03
Decorrido prazo de RENATO BRASIL CANUTO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:07
Decorrido prazo de FABRICIO DE FREITAS MARTINS em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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