TJES - 0004819-75.2016.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DIVIX DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0004819-75.2016.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DIVIX DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI REQUERIDO: AR CLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA NIMER AZEREDO CARVALHO - ES10383 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 27 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
31/03/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 01:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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22/01/2025 15:56
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/12/2024 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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06/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em 26/11/2024 para AR CLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA ME (REQUERIDO).
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27/11/2024 09:47
Decorrido prazo de DIVIX DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 26/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 15:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/04/2024 13:29
Processo Inspecionado
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11/03/2024 18:27
Expedição de carta postal - intimação.
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04/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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