TJES - 0001340-40.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0001340-40.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 INTERESSADO: LUCAS NUNES NEVES DECISÃO DEFIRO o requerimento de substituição processual pleiteado pela exequente, eis que comprovada a cessão do débito objeto dos presentes autos.
Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 56344160, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25462046 Petição Inicial Petição Inicial 23052101093261700000024427582 27360132 Certidão Certidão 23070314022335300000026236593 34293226 Petição (outras) Petição (outras) 23112214213203700000032804759 34293232 00013404020178080048 Petição (outras) em PDF 23112214213222800000032804764 25462046 Mandado Mandado 23052101093261700000024427582 42331476 [Central de Mandados] - Certidão PENHORA NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043016092736500000040353704 50373290 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043016092798300000040353698 43710375 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24052312281963600000041645403 43710376 9274115-02dw-procurao fidc - fundos x xi xii - coelho e gaviole - clicksig.p Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052312281978700000041645404 50373290 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043016092798300000040353698 51212821 Petição (outras) Petição (outras) 24092312013057100000048629971 56344160 Petição (outras) Petição (outras) 24121118315164200000053367117 65874075 Despacho Despacho 25032617542391500000058481469 65874075 Despacho Despacho 25032617542391500000058481469 68988088 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051613391219000000061245920 69248224 Petição (outras) Petição (outras) 25052017571291900000061475140 69248226 0 - Termo de Cessão - San Fin XVI1902578 Documento de comprovação 25052017571310100000061475142 -
26/05/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
-
22/05/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
20/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0001340-40.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 INTERESSADO: LUCAS NUNES NEVES D E S P A C H O Em petição de id. 56344160, a parte exequente apresentou acordo.
No referido acordo, a parte exequente pede a substituição processual da AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.
Contudo, em decisão de fls. 78, a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A já foi substituída pela ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Isto posto, intime-se a parte exequente para apresentar os documentos referentes à cessão de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25462046 Petição Inicial Petição Inicial 23052101093261700000024427582 27360132 Certidão Certidão 23070314022335300000026236593 34293226 Petição (outras) Petição (outras) 23112214213203700000032804759 34293232 00013404020178080048 Petição (outras) em PDF 23112214213222800000032804764 25462046 Mandado Mandado 23052101093261700000024427582 42331476 [Central de Mandados] - Certidão PENHORA NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043016092736500000040353704 50373290 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043016092798300000040353698 43710375 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24052312281963600000041645403 43710376 9274115-02dw-procurao fidc - fundos x xi xii - coelho e gaviole - clicksig.p Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052312281978700000041645404 50373290 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043016092798300000040353698 51212821 Petição (outras) Petição (outras) 24092312013057100000048629971 56344160 Petição (outras) Petição (outras) 24121118315164200000053367117 -
03/04/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
-
26/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 02:47
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCAS NUNES NEVES em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012650-84.2023.8.08.0035
Adilson Martins Barbosa
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Luiz Mauro Moyses Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2023 00:16
Processo nº 5034982-11.2024.8.08.0035
Villa Gestao de Condominios LTDA - ME
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Advogado: Luiz Antonio Stefanon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 22:09
Processo nº 5001471-89.2023.8.08.0024
Paulo Rogerio do Carmo Barboza
Estado do Espirito Santo
Advogado: Scheyla Marcris Foeger Roman
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2023 15:54
Processo nº 5003251-64.2023.8.08.0024
Robson da Silva Barros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leonedes Alvino Flegler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:42
Processo nº 5031142-60.2023.8.08.0024
Alexandre Cunha Stein
Estado do Espirito Santo
Advogado: Scheyla Marcris Foeger Roman
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2023 11:20