TJES - 5019986-66.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:56
Processo Reativado
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15/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:45
Processo Inspecionado
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13/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:10
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019986-66.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MONICA PANIN RAMOS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA PAULINA HONORATO DOS SANTOS - AM17615 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme petição ID nº 63270430.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
20/03/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 16:12
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e MONICA PANIN RAMOS - CPF: *37.***.*02-46 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MONICA PANIN RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:57
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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15/02/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019986-66.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA PANIN RAMOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora em face da sentença prolatada no id 61573573, alegando que o julgado foi omisso, contraditório e obscuro.
Os autos vieram conclusos. "Descabe a intimação da parte adversa para impugnação a embargos de declaração, quando ausentes os efeitos infringentes ou modificativos. (...)" (REsp 1287422/SE, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013), razão pela qual deixo de determinar sua intimação.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício (omissão, obscuridade, contradição e, nos dizeres da lei, dúvida), sendo que, quando, de plano, for possível ao Julgador verificar a inexistência do vício, deve não conhecer dos Embargos, não podendo, sequer, adentrar em análise aprofundada quanto ao mérito. É o que ocorre no caso em apreço, em que, claramente, verifico não haver qualquer omissão na sentença sob comento, eis que prolatada de forma absolutamente correta e clara pois no dispositivo consta claramente a apreciação de ambos os pleitos, devendo ser destacado que, jamais, poderia o suposto vício ser sanado pela via dos Embargos de Declaração, pois as alegações ali contidas, tecnicamente podem configurar matéria a ser apreciada pelo Juízo ad quem, o Colegiado Recursal.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença objurgada.
Intimem-se todos.
Após, arquivem-se os autos.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:03
Embargos de declaração não acolhidos de MONICA PANIN RAMOS - CPF: *37.***.*02-46 (REQUERENTE).
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05/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido de MONICA PANIN RAMOS - CPF: *37.***.*02-46 (REQUERENTE).
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29/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA PAULINA HONORATO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:01
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA PAULINA HONORATO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 17:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2024 13:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA PAULINA HONORATO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:07
Expedição de carta postal - citação.
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08/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 21:31
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 13:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/07/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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