TJES - 5010728-07.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação eletrônica em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:34
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5010728-07.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATO CARLOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359 DECISÃO Após análise da petição de ID 68032262, constato a existência de erro material na sentença prolatada sob de ID 65866749.
Assim passo a correção: Onde se lê: “EXPEÇA-SE Precatório em favor do exequente RENATO CARLOS DA SILVA, no valor bruto de R$ 60.173 (sessenta mil cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso”.
Leia-se: “EXPEÇA-SE Precatório em favor do exequente RENATO CARLOS DA SILVA, no valor bruto de R$ 44.596,40 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) e ainda RPV a título de honorários, no valor de 8.919,28 (oito mil, novecentos e dezenove nove reais e vinte e oito centavos), em nome de DALTON ALMEIDA RIBEIRO - OAB/ES 11.359 – CPF *37.***.*46-76, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso".
No mais, mantenho integralmente os demais termos da Decisão/Sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes da presente Decisão.
Diligencie-se.
Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente. -
11/06/2025 12:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RENATO CARLOS DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:51
Decorrido prazo de RENATO CARLOS DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2025.
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23/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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19/05/2025 00:48
Publicado Intimação eletrônica em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5010728-07.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATO CARLOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359 DESPACHO Da petição de iD 68032262, intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente. -
15/05/2025 15:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5010728-07.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATO CARLOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes para: 1 - CERTIFICO que intimo as partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento/precatório, bem como para se manifestarem sobre o seu teor, caso queiram, no prazo de 05 dias.
VITÓRIA-ES, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:14
Juntada de Ofício
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:44
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO) e RENATO CARLOS DA SILVA - CPF: *82.***.*51-00 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação eletrônica em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5010728-07.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATO CARLOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pelo exequente no ID de n.º 39937557.
Devidamente intimada, a fazenda pública impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID de n.º 42965478.
Na sequência, o exequente, no ID de n.º 43732933, concordou com os cálculos apresentados pela fazenda pública de ID de n.º 42965479.
Remetidos os autos à Contadoria do Juízo, foi expedida certidão de conformidade conforme ID 64755364.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID de n.º 42965479, para que produza seus jurídicos e legais.
Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC.
EXPEÇA-SE Precatório em favor do exequente RENATO CARLOS DA SILVA, no valor bruto de R$ 60.173 (sessenta mil cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso.
Expeça-se Alvará, se necessário.
Diligencie-se.
P.R.I.
Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
30/03/2025 22:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/03/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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11/03/2025 14:20
Conta Atualizada
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02/10/2024 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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25/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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