TJES - 5001131-65.2024.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5001131-65.2024.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIDES JOSE LUIZ REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS - ES22517 DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Trata-se a presente de Ação de Compensação por Danos Morais, movida por ALCIDES JOSÉ LUIZ, em face de SAMARCO MINERAÇÃO S.A e VALE S.A.
A priori, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita a teor do art. 98 do CPC.
Em que pese a previsão legal de Audiência de Conciliação ou Mediação no art. 334 do CPC, esclareço que não existe Conciliador ou Mediador atuando nesta Vara, uma vez que o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, ainda não disponibilizou nenhum conciliador ou mediador para que houvesse a designação da dita audiência prevista no art. 334 do CPC, muito embora exista no fórum de Baixo Guandu/ES o CEJUSC, que atua quase 100% para as varas de família.
Além disso, considerando que a referida audiência não deve ser realizada pelo Juiz, deixo de designar Audiência de Conciliação ou Mediação prevista no art. 334 do CPC.
Não sendo caso de indeferimento da inicial e nem improcedência liminar do pedido (art. 319 e 332, ambos do CPC), nos termos do art. 318 do CPC, utilizando-se do presente Despacho – Ofício, determino a CITAÇÃO do(s) Requerido(s) - (sendo pessoa jurídica através de seu representante legal), pelo CORREIO com AR em mãos próprias (art. 246, I e 247, ambos do CPC), para responder a presente ação e querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia.
E, em havendo reconvenção, deverá a Srª.
Chefe de Cartório remeter os autos à Contadoria para cálculos de custas (intimando após a requerida/reconvinte para pagamento, no prazo legal, sob as penas processuais legais), bem como cumprir o que determina o parágrafo único do art. 286 do CPC.
Se a parte requerida alegar quaisquer das matérias previstas nos art. 350 e 351 do CPC, OUÇA-SE a parte requerente, através de seu douto advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em caso de reconvenção, preenchidos os requisitos legais pelo requerido/reconvinte, intime-se também a parte requerente/reconvinda para querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 §1º do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Baixo Guandu-ES, data da assinatura digital.
ANDRE GUASTI MOTTA Juiz de Direito Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1420, 5 e 6 andares, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: VALE S.A.
Endereço: Praia de Botafogo, 00186, salas SAL 1101 SAL 1701 SAL 1801, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-145 -
31/03/2025 17:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
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15/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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16/07/2024 03:26
Decorrido prazo de ALCIDES JOSE LUIZ em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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