TJES - 0000291-45.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/06/2025 15:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/06/2025 15:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/05/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000291-45.2021.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEAN PEREIRA GUEDES Advogado do(a) REU: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 DESPACHO Visto em inspeção 2025.
Redesigno audiência em continuação presencial/videoconferência para o dia 08/07/2025, às 14h20min, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*56.***.*53-45?pwd=BiBsMzX74NsT84rhH8G6REE2Zi7s3a.1 - ID da reunião: 856 6195 3645 - Senha: 40905429).
Ademais, defiro o pedido da defesa (id41399795), autorizando a oitiva das testemunhas GILMAR DIAS GUEDES JUNIOR, GECIELI PEREIRA GUEDES, por meio de videoconferência, independentemente de intimação.
Estando o réu preso, requisite-se à Unidade Prisional sua participação, por videoconferência.
Em caso de indisponibilidade de sala para realização da audiência, desde já, fica requisitada a devida condução.
Não estando preso, expeça-se mandado de intimação.
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s), se for necessário, proceda-se à devida requisição, advertindo a(s) testemunha(s) da necessidade de comparecimento sob pena de condução coercitiva.
Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023.
Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022.
No caso de testemunha(s) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação da(s) testemunha(s), assim como a disponibilização de sala passiva para realização da(s) respectiva(s) oitiva(s), de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°).
Dê ciência ao Ministério Público.
Intime-se a(o)(s) advogada(o)(s) de defesa.
Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO requisitório para os devidos fins.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Barra de São Francisco-ES, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:47
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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31/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:47
Processo Inspecionado
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27/03/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal.
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24/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
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15/04/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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