TJES - 5000751-70.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000751-70.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: DILZA RANGEL COSTA REQUERIDO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA VERENA LIMA SANTOS - ES32422 Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará de SAQUE expedido nos autos, a fim de efetuar o seu levantamento junto à instituição bancária.
LINHARES-ES, 11 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/07/2025 18:01
Expedição de Certidão - Intimação.
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11/07/2025 18:00
Juntada de Certidão - Intimação
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10/07/2025 15:53
Juntada de Alvará
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000751-70.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DILZA RANGEL COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA VERENA LIMA SANTOS - ES32422 INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Ante a manifestação retro quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Considerando que houve pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente independente do trânsito em julgado da presente. 4.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 5.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
17/06/2025 09:13
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 07:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (INTERESSADO).
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31/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DILZA RANGEL COSTA em 29/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000751-70.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DILZA RANGEL COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA VERENA LIMA SANTOS - ES32422 INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido das partes de isenção de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, uma vez que o presente acordo tão somente fora entabulado após a sentença.
Deste modo, custas remanescentes, caso existentes, em desfavor da parte executada.
Honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
29/04/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 06:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (INTERESSADO)
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17/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000751-70.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DILZA RANGEL COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA VERENA LIMA SANTOS - ES32422 Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO DIÁRIO Conforme previamente deferido na r. sentença ID 61239976, intimo a parte executada: 1. conforme previsto no § 2° do art. 513 do CPC, para que pague o débito indicado na petição de cumprimento de sentença (ID 66070096) acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Advirto, ainda, a parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT. 5.
Advirto, por fim, a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil).
LINHARES/ES, 31/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
31/03/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERIDO) e DILZA RANGEL COSTA - CPF: *34.***.*78-13 (REQUERENTE).
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DILZA RANGEL COSTA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 13:30
Julgado procedente em parte do pedido de DILZA RANGEL COSTA - CPF: *34.***.*78-13 (REQUERENTE).
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15/01/2025 13:30
Processo Inspecionado
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13/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de DILZA RANGEL COSTA em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/09/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 05:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a DILZA RANGEL COSTA - CPF: *34.***.*78-13 (REQUERENTE)
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06/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2024 01:38
Decorrido prazo de DILZA RANGEL COSTA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:20
Expedição de carta postal - citação.
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19/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 12:29
Processo Inspecionado
-
16/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 14:14
Processo Inspecionado
-
30/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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