TJES - 0010469-75.2007.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0010469-75.2007.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELE ZANETTI MAGESCKY CARNIELI - ES13788, RODRIGO RAMOS CARNIELI - ES17138 REQUERIDO: GERLI FERRACO DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora peticionou ao ID 67673316 pugnando pela intimação dos patronos das demais partes para acostarem aos autos os documentos necessários para o deslinde do feito.
Analisando com detença aos autos verifico que razão não assiste a parte autora isto porque não é necessário que os demais envolvidos acostem ao presente feito qualquer documento, haja vista que o pedido de homologação de acordo já foi analisado e indeferido por este juízo por meio da decisão de fls. 290, a qual, inclusive, se encontra preclusa.
Outrossim, compulsando com detença aos autos verifico que a presente demanda foi ajuizada por MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA em face de GERLI FERRACO com intuito de obter declaração de nulidade de escritura pública de compra e venda de um imóvel rural.
Ocorre que às fls. 202/203 as partes apresentaram termo de transação no qual a parte autora requereu a renúncia da presente demanda, o que foi homologado por este juízo por meio da sentença de fls. 205.
A parte autora peticionou nos autos, posteriormente, requerendo o cumprimento de sentença sem qualquer especificação do pleito.
Entretanto, considerando que na presente demanda houve homologação de renúncia do direito pela parte autora não há que se falar em cumprimento de sentença.
Isto posto, indefiro o pedido de fls. 241.
Nada mais havendo, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
26/05/2025 07:51
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0010469-75.2007.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELE ZANETTI MAGESCKY CARNIELI - ES13788, RODRIGO RAMOS CARNIELI - ES17138 REQUERIDO: GERLI FERRACO DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que a parte autora foi intimada em junho de 2024 pra promover a regularização do polo passivo tendo, desde então, decorrido mais de nove meses, prazo este mais que suficiente para cumprimento da ordem, indefiro o pedido retro de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de cinco dias, cumprir com as disposições precedentes, sob pena de extinção do feito. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA Endereço: BOM SOSSEGO, 0, ZONA RURAL, PONTAL DO IPIRANGA, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 Nome: GERLI FERRACO Endereço: LAGOA DO AGUIAR, SN, BAIXO QUARTEL, LINHARES - ES - CEP: 29913-972 -
31/03/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:35
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:57
Expedição de Mandado - intimação.
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23/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 08:18
Processo Inspecionado
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04/03/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 17:50
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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07/08/2023 20:46
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2007
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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