TJES - 0002932-52.2017.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002932-52.2017.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A Advogados do(a) INTERESSADO: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 EXECUTADO: LIZIA MARIA DE SOUZA ARRUDA DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando que restaram esgotados todos os meios para localização do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s), inclusive em buscas por meios eletrônicos, DEFIRO o pedido de citação/intimação por edital de LIZIA MARIA DE SOUZA ARRUDA,na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a Defensoria Pública, devendo esta ser intimada para apresentar defesa em momento oportuno.
FINALIDADE: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 12.480,50, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O(S) EXECUTADO(S) para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O(S) EXECUTADO(S) da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo(s) executado(s).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
DÊ-SE PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o(s) REQUERIDO LIZIA MARIA DE SOUZA ARRUDA(*48.***.*28-30); Sirva a presente de edital.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
17/07/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 10:12
Processo Inspecionado
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17/07/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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12/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:53
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002932-52.2017.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A EXECUTADO: LIZIA MARIA DE SOUZA ARRUDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão(ões) id 66499910 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 4 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
04/04/2025 07:54
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 07:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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24/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/12/2024 15:56
Expedição de carta postal - citação.
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09/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 17:42
Expedição de carta postal - intimação.
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02/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:31
Decorrido prazo de LIZIA MARIA DE SOUZA ARRUDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/03/2024 16:51
Expedição de carta postal - intimação.
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22/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:36
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
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10/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 07:55
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 07:55
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:02
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:02
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:58
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:58
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 09/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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