TJES - 5028153-81.2023.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROSO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROSO em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5028153-81.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BARROSO Advogado do(a) AUTOR: EMIR BICHARA NETO - ES33096 REU: LUCIANA VIEIRA REGINATTO, FOCCUS ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a) REU: EDUARDO BAIA BERNABE - ES18626, TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 4 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
04/04/2025 07:59
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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03/04/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/11/2024 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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12/11/2024 10:54
Transitado em Julgado em 03/04/2024 para FOCCUS ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (REU), LUCIANA VIEIRA REGINATTO - CPF: *24.***.*47-35 (REU) e MARIA JOSE BARROSO - CPF: *52.***.*49-34 (AUTOR).
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03/04/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROSO em 02/04/2024 23:59.
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28/02/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
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25/02/2024 22:22
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 14:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:05
Conclusos para decisão
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27/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2023 13:18
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/10/2023 12:29
Expedição de carta postal - intimação.
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09/10/2023 12:29
Expedição de carta postal - intimação.
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09/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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