TJES - 0004457-98.2014.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
17/06/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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13/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004457-98.2014.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IURI BUSATO DE ABREU Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO CUTINI - ES15988 EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA - SP120410, CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970, EGBERTO HERNANDES BLANCO - SP89457 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Tendo em vista a ausência de manifestação das partes acerca do comando judicial contido no despacho ao ID 65595900, entendo como satisfeita a obrigação versada nos autos, razão pela qual julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta o cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
01/04/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
-
01/04/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:27
Decorrido prazo de IURI BUSATO DE ABREU em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de IURI BUSATO DE ABREU em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/08/2024 07:04
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:38
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 14:26
Expedição de Alvará.
-
11/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 13:57
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 03:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 03:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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