TJES - 0013508-31.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:14
Publicado Edital - Citação em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0013508-31.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO EXECUTADO: VINICIUS VIANA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA LILA DASSIE - ES11699, NATALIA DADALTO SUZANO - ES18968 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): VINICIUS VIANA FERREIRA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida – principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios que foram fixados em 10% do valor da causa – (art. 827 c/c art. 829 do CPC).
Valor da dívida: R$ 34.623,51(trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1o do CPC); c) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). d) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao executado (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 29 de novembro de 2024.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
27/08/2025 15:40
Expedição de Edital - Citação.
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15/08/2025 04:58
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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15/08/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013508-31.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA LILA DASSIE - ES11699, NATALIA DADALTO SUZANO - ES18968 EXECUTADO: VINICIUS VIANA FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. 1.Proceda-se à Secretaria com a publicação do Edital de ID. 55547871 por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, consoante determinações constantes na Resolução nº 455/2022 do CNJ e pelo Ato Normativo TJES nº 019/2025. 2.Devidamente publicado, quedando-se inerte a parte executada, proceda-se nos tremos do Item 4 da Decisão de ID. 48532165. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO Endereço: Avenida Armando Duarte Rabello, 144, Ed.
Vitória Office, Loja 01, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-280 Nome: VINICIUS VIANA FERREIRA Endereço: Rua João Francisco Borges, 220, fLORESTA, CAMPO BELO - MG - CEP: 37270-000 -
16/07/2025 08:51
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO em 16/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013508-31.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA LILA DASSIE - ES11699, NATALIA DADALTO SUZANO - ES18968 EXECUTADO: VINICIUS VIANA FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. 1.Compulsando os autos, noto que a parte exequente manifestou-se em ID. 65082805, afirmando que, apesar de intimada para publicar edital na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, não lhe resta imputado tal ônus, uma vez que a Decisão de ID. 48532165 dispensou-a da referida publicação.
Todavia, em que pese o alegado, apesar de ser incontroversa a referida dispensa na decisão acima citada, esta vinculou-se à hipossuficiência da parte exequente, cuja presunção se deu de forma equivocada por parte deste Juízo.
Assim, ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeitos a Decisão de ID. 48532165 tão somente no que tange a dispensa do dever da parte exequente em promover a publicação do edital de citação em jornal de ampla circulação, mantendo-a incólume quanto aos demais termos. 2.Por consequência, intime-se a parte exequente nos termos de ID. 55640629. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO Endereço: Avenida Armando Duarte Rabello, 144, Ed.
Vitória Office, Loja 01, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-280 Nome: VINICIUS VIANA FERREIRA Endereço: Rua João Francisco Borges, 220, fLORESTA, CAMPO BELO - MG - CEP: 37270-000 -
31/03/2025 18:03
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:39
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:23
Decorrido prazo de RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO em 27/01/2025 23:59.
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02/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:08
Expedição de Termo de Penhora.
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29/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 19:38
Conclusos para decisão
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09/05/2024 04:42
Decorrido prazo de RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 15:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/03/2024 12:25
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2023 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
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05/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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