TJES - 5013238-09.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO MESSIAS SOARES NETO em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013238-09.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 618, 3 andar, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01216-012 Nome: PAULO MESSIAS SOARES NETO Endereço: Rua Luiz de Camões, 1112, - de 1607 ao fim - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-169 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA MENDES ROMAO ALVES COSTA - SP247345, MARCIO LUIS RODRIGUES PEREIRA DA COSTA - SP294280 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL JOSE SOARES BARROS - ES39987 DESPACHO Vistos, etc. 1.Caso inexista advogado cadastrado para a parte executada e, havendo informações nos autos quanto aos dados do patrono que patrocinou os interesses da parte executada no processo de conhecimento, proceda-se à Secretaria com o cadastramento deste no presente feito. 2.Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2o, inciso I, do CPC), para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 4.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 5.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 6.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão em seguida. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. 9.Ademais, expeça-se em favor da parte exequente alvará do valor incontroverso depositado em ID. 63099857. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
24/04/2025 18:31
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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17/04/2025 02:05
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013238-09.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA MENDES ROMAO ALVES COSTA - SP247345, MARCIO LUIS RODRIGUES PEREIRA DA COSTA - SP294280 REQUERIDO: PAULO MESSIAS SOARES NETO Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL JOSE SOARES BARROS - ES39987 DESPACHO Vistos, etc. 1.Por ora, intime-se a parte autora para que informe se os valores constantes nos depósitos juntados em ID. 63099856 prestam-se à quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência no prazo de 10 dias. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 618, 3 andar, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01216-012 Nome: PAULO MESSIAS SOARES NETO Endereço: Rua Luiz de Camões, 1112, - de 1607 ao fim - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-169 -
31/03/2025 18:03
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:39
Conclusos para decisão
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02/03/2025 03:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:35
Juntada de Petição de liquidação
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11/12/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULO MESSIAS SOARES NETO em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 08:36
Julgado procedente em parte do pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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10/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2024 16:18
Expedição de carta postal - citação.
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31/01/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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