TJES - 0005685-15.2018.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0005685-15.2018.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA INTERESSADO: REINALDO BARCELOS TORREAO DESPACHO Cuido de ação de execução movida por Serviço Social da Indústria - SESI-DR/ES em desfavor de Reinaldo Barcelos Torreão, haja vista o descumprimento do acordo homologado às fls. 64/65. Às fls. 77/85, foram realizadas pesquisas sisbajud, renajud e infojud, resultando no bloqueio de R$ 2.204,39.
O executado foi intimado da indisponibilidade no endereço em que foi citado, conforme certificado no id. 53845623. À fl. 90, o exequente requereu o levantamento da quantia bloqueada.
Pois bem.
Considerando que o executado não apresentou qualquer irresignação à quantia indisponível, converto a indisponibilidade em penhora, promovendo a transferência de R$ 2.204,39 para a conta judicial.
Expeça-se alvará para levantamento, pelo exequente, da quantia bloqueada às fls. 77/78, devendo ser feito na forma requerida às fls. 90/90v.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito apresentando patrimônio penhorável, fazendo saber que as diligências já empreendidas não serão repetidas sem a demonstração de alteração da situação fática que justifique a repetição; e nem consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921 do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
03/04/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de REINALDO BARCELOS TORREAO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 07:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/06/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 13:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:52
Expedição de carta postal - intimação.
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29/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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