TJES - 5029366-25.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:53
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5029366-25.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MEDICAL SUTURE COMERCIO EIRELI Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676 EMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de “EMBARGOS À EXECUÇÃO” propostos por MEDICAL SUTURE COMERCIO EIRELI em face de ITAÚ UNIBANCO S.A.
DA SUSPENSÃO E INTIMAÇÃO Pleiteia o embargante pela atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, aduzindo, para tanto, sua insolvência, contudo, tal alegação não constitui causa para a atribuição do efeito pretendido pois não verifiquei a presença de nenhum dos requisitos dispostos, nos termos do artigo 919 § 1º, do CPC, assim redigido: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (...) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado na inicial.
Outrossim, INTIME-SE a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos à execução no prazo legal.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 05/12/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31029527 Embargos à Execução Embargos à Execução 23091913422282000000029722212 31029535 348096 - 7.
Contrato PAC (1) Documento de comprovação 23091913422307900000029722219 31029540 Decisão (2) Documento de comprovação 23091913422326200000029722224 31029544 CONSOLIDADO - 19a Alteracao - MEDSUTURE LTDA - Autenticada Jucees (1) Documento de representação 23091913422344000000029722228 31029550 Declaração de Hipossuficiência - Medical Pedido Assistência Judiciária em PDF 23091913422372100000029722234 31029953 Procuração Judicial - Medsuture Documento de representação 23091913422391700000029722237 31080071 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23092010220410900000029769301 31103906 Despacho Despacho 23092115123837800000029792759 31103906 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092115123837800000029792759 32441634 Pedido Assistência Judiciária Pedido Assistência Judiciária 23101716070811000000031058837 32441643 Relatório - Empréstimos e Financiamentos (1) Documento de comprovação 23101716070830400000031058846 32441644 Certidão - Trabalhista Documento de comprovação 23101716070845200000031058847 40981940 Decisão Decisão 24040514094051200000038813318 40981940 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040514094051200000038813318 42900969 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24051012475830500000040887991 -
11/02/2025 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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05/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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10/05/2024 12:47
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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03/05/2024 01:37
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 02/05/2024 23:59.
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09/04/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MEDICAL SUTURE COMERCIO EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (EMBARGANTE).
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08/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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22/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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