TJES - 0001414-39.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO BUBACK TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INGRID PRADO CUZZUOL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de AMANDA BURMANN RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTARA BEACH RESTAURANTE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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08/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0001414-39.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: INGRID PRADO CUZZUOL INTERESSADO: ANTARA BEACH RESTAURANTE LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807, AMANDA BURMANN RODRIGUES - ES37213 Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO BUBACK TEIXEIRA - ES14601 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, movido por Ingrid Prado Cuzzuol, em face de Antara Beach Restaurante Ltda (CNPJ 40.***.***/0001-21), veiculando crise de satisfação, na qual se pleiteia o recebimento coacto do valor de R$45.142,45.
Dando-se prosseguimento ao feito, determino a intimação da executada, pela via eletrônica, para realizar o pagamento da quantia acima indicada, no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 523, §1° do CPC.
Transcorrido esse in albis, arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto às instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD.
Resta deferido, desde já, acaso requerido, por uma única vez, em 1 via, a expedição da certidão prevista no art. 517, §2° do CPC, para fins de protesto.
Diligencie-se GUARAPARI/ES, 25 de março de 2025.
Juiz de Direito -
02/04/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 21:21
Processo Inspecionado
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24/03/2025 22:53
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/12/2024 10:39
Decorrido prazo de ANTARA BEACH RESTAURANTE LTDA em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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13/11/2024 17:53
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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06/11/2024 13:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024 para ANTARA BEACH RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-21 (REQUERIDO) e INGRID PRADO CUZZUOL - CPF: *25.***.*47-88 (REQUERENTE).
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08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTARA BEACH RESTAURANTE LTDA em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 17:03
Julgado procedente o pedido de INGRID PRADO CUZZUOL - CPF: *25.***.*47-88 (REQUERENTE).
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17/05/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 18:07
Processo Inspecionado
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23/02/2024 18:07
Decretada a revelia
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01/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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