TJES - 5000120-32.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
07/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000120-32.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDIMARA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MOABE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA - ES34704 Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 DECISÃO vistos em inspeção 1.
Considerando as diversas tentativas de intimação do requerido para a juntada de documentos hábeis a dirimir a controvérsia dos autos e, em razão das respostas superficiais obtidas, além da inexistência de documentação e/ou informações quanto ao funcionário da instituição financeira que teria atendido a requerente no dia do imbróglio, DEFIRO o pedido de prova pericial. 2.
Não obstante, determino ao requerido que colacione aos autos documentos com a qualificação do funcionário que teria atendido a autora, no dia dos fatos, conforme demonstra o ID. 20834810.
Prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento, haja vista a recalcitrância do requerido em cooperar com o deslinde do processo. 3.
Em tempo, NOMEIO o perito ENRICO AUGUSTO DOS SANTOS CARDOSO para realização da prova técnica, profissional Analista de Sistemas, com área de atuação em Segurança da Informação, com endereço eletrônico: [email protected] e Telefone: (34) 988926898, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o múnus que lhe está sendo atribuído, dando-lhe ciência dos honorários abaixo fixados. 4.
FIXO os honorários a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), obedecendo os parâmetros do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021 do e.TJ/ES c/c Resolução nº 232/2016 do CNJ. 5.
Após, comuniquem-se as partes e INTIME-SE o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas. 6.
A intimação do perito deverá ser realizada da seguinte forma: a) por e-mail, solicitando a confirmação do recebimento em 48 (quarenta e oito) horas, com a impressão e a juntado aos autos; b) caso o e-mail não seja respondido dentro do prazo, a intimação se dará por telefone com certidão nos autos; c) e, caso nenhuma dessas duas opções lograrem êxito, por correios. 7.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º do CPC. 8.
Decorrido o prazo sem manifestação/impugnação das partes sobre a juntada do laudo pericial, EXPEÇA-SE ofício/rpv requisitório e, posteriormente, alvará em favor do perito, para o levantamento de seus honorários. 9.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Informações
-
23/02/2025 14:19
Processo Inspecionado
-
23/02/2025 14:19
Nomeado perito
-
29/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:00
Processo Inspecionado
-
28/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 03:33
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:23
Processo Inspecionado
-
20/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2023 13:19
Processo Inspecionado
-
22/08/2023 13:19
Proferida Decisão Saneadora
-
26/05/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/04/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029197-68.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha
Valdeci Lacerda dos Santos
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2024 15:02
Processo nº 5035412-21.2024.8.08.0048
Contorno Pecas LTDA
Jose Roberto do Nascimento Oliveira
Advogado: Julia Leodoro Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2024 18:31
Processo nº 0000281-39.2024.8.08.0026
Rosileia Tenorio da Silva
Jose Carlos da Silva
Advogado: Nilson Macario de Paula Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 00:00
Processo nº 5017667-08.2021.8.08.0024
Leonardo Abreu de Almeida
Brasa Comercio de Alimentos e Servicos E...
Advogado: Marco Valerio Ferreira Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2021 16:16
Processo nº 5033664-51.2024.8.08.0048
Concretize Material de Construcao LTDA
Mayara Mascarenhas de Moraes
Advogado: Rodrigo de Oliveira Lucas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 13:52