TJES - 5001174-72.2024.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35471006 PROCESSO Nº 5001174-72.2024.8.08.0016 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELENIR RIBEIRO MARTINUZZO, ZILMAR MARTINUZZO, JOSE ANTONIO MARTINUZZO, JEFFERSON MARTINUZZO, LEONARDO RIBEIRO MARTINUZZO, CILEZIA MARTINUZZO, MARIA MARTINUZZO REQUERIDO: HERDY MARTINUZZO Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA ROCHA RIBEIRO MARTINUZZO - ES39197, SILVIA THAMARA DOS SANTOS BELIZARIO MARTINUZZO - ES18633 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, fica intimado o estado do Espírito Santo, para apuração do imposto devido, com o destaque de que o lançamento do ITCMD deverá se dar à luz da avaliação realizada pelas partes, nos termos do §2º do art. 659 do CPC, conforme ID 65572517.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 7 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO VENTORIM VARGAS Diretor de Secretaria -
07/07/2025 16:28
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 15:18
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição do Castelo - Vara Única.
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10/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição do Castelo
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03/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5001174-72.2024.8.08.0016 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELENIR RIBEIRO MARTINUZZO, ZILMAR MARTINUZZO, JOSE ANTONIO MARTINUZZO, JEFFERSON MARTINUZZO, LEONARDO RIBEIRO MARTINUZZO, CILEZIA MARTINUZZO, MARIA MARTINUZZO REQUERIDO: HERDY MARTINUZZO Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA ROCHA RIBEIRO MARTINUZZO - ES39197, SILVIA THAMARA DOS SANTOS BELIZARIO MARTINUZZO - ES18633 SENTENÇA No ID 61769926 os interessados apresentaram o plano de partilha e comprovaram o recolhimento do imposto de transmissão e quitação das custas processuais.
Isto posto, homologo o plano de partilha e seu aditamento, entabulado entre as partes ID 61769926, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Habilite o Estado do Espírito Santos no sistema PJe e assegure sua intimação eletrônica para apuração do imposto devido, com o destaque de que o lançamento do ITCMD deverá se dar à luz da avaliação realizada pelas partes, nos termos do §2º do art. 659 do CPC.
Friso que a negativa da Fazenda Estadual em fazê-lo nesses moldes importará na imediata lavratura do formal de partilha com posterior remessa de cópia integral do feito ao Fisco para proceder como entender devido.
Após a quitação das custas processuais e do imposto de transmissão e certificado o trânsito em julgado, se proceda o Cartório na forma do §2º do art. 659 do CPC, lavrando-se o formal de partilha e, em seguida, expedindo os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 22 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:36
Homologada a Transação
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22/03/2025 07:21
Conclusos para decisão
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16/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LETICIA ROCHA RIBEIRO MARTINUZZO em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:33
Decorrido prazo de SILVIA THAMARA DOS SANTOS BELIZARIO MARTINUZZO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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