TJES - 5000339-79.2023.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:07
Publicado Decisão - Carta em 04/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5000339-79.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JORGE DE VARGAS REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) AUTOR: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507 Advogado do(a) REU: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 DECISÃO- OFÍCIO - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Indefiro o pedido de nova concessão de liminar (ID 67423508), uma vez que a tutela de urgência já foi deferida conforme decisão registrada no ID 32357173.
Em relação ao alegado descumprimento da liminar, observo que o requerido, ao informar o cumprimento da decisão (ID 62541431), esclareceu que os descontos em consignação são gerenciados pelo INSS e que, mesmo após a implementação da ordem judicial, novos lançamentos poderiam ocorrer.
Por essa razão, pugnou para que, em caso de novos descontos, seja intimado a promover a restituição voluntária e imediata dos valores, sem a incidência de multa.
Ademais, verifico que, conforme registrado no ID 51493934, o ofício à Autarquia deveria ter sido encaminhado à Agência da Previdência Social de Alegre, o que, pela análise do andamento processual, não ocorreu.
Diante do exposto, determino o cumprimento integral da decisão de ID 32357173, no que concerne ao envio da Decisão/Ofício ao INSS, para o contato eletrônico informado no ID 51493934, a fim de efetivar a antecipação da tutela, assim, serve o presente como Ofício, com cópia dos ID’s indicados para o INSS.
Por oportuno, em atenção ao informado pelo réu no ID 62541431, determino a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, conforme sugerido, devendo o montante ser mantido acautelado até ulterior deliberação judicial.
Fica dispensada a conclusão dos autos a cada nova indicação de desconto, devendo a parte ré ser intimada por ato ordinatório, até a efetiva comprovação da ciência do INSS acerca da decisão liminar.
No mais, aguarde-se o cumprimento do ato conciliatório.
DILIGENCIE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito AO PROCURADOR DO INSS - Cachoeiro de Itapemirim/ES: Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, 536, Centro, Cachoeiro de Itapemirim - ES FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Tipo: Conciliação, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 30/09/2025, Hora: 13:00, nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida.
Link abaixo: Conciliação 1 JEC Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Conciliação - 5000339-79.2023.8.08.0029 - sala 01 Horário: 30 set. 2025 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us04web.zoom.us/j/*38.***.*26-01?pwd=SQpCi4ZAb78PoL6X3ckD42Bt7bIM1K.1 ID da reunião: 738 2332 6201 Senha: 1jec ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28118853 Petição Inicial Petição Inicial 23071716162305300000026962218 28118867 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23071716162347900000026962232 28118876 Declaração de Hipossuficiente Documento de comprovação 23071716162413200000026962241 28118883 CNH Documento de Identificação 23071716162495200000026962248 28118889 CPF Documento de Identificação 23071716162639900000026962254 28119155 Comprovante de Residência Documento de comprovação 23071716162741400000026962570 28120023 Fatura de Fevereiro de 2023 Documento de comprovação 23071716162775500000026963385 28120031 Fatura de Março de 2023 Documento de comprovação 23071716162812600000026963393 28120036 Fatura de Abril de 2023 Documento de comprovação 23071716162843900000026963398 28120041 Fatura Maio de 2023 Documento de comprovação 23071716162911100000026963403 28120047 Conversas Prints Whatszaap Documento de comprovação 23071716162971000000026963758 28120052 Audio Whatszaap 1 Documento de comprovação 23071717171462000000026963763 28132952 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23071717414898300000026975831 28134504 Audio Whatszapp Parte 2 Documento de comprovação 23071717414921300000026975833 28162448 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071812193868100000027004494 28437097 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23072412033039200000027267923 28437099 Dados do aplicativo emprestimo nao contratado Documento de comprovação 23072412033060900000027267925 28437100 Extratos com os descontos na Conta Benefício do Autor Documento de comprovação 23072412033074800000027267926 29084810 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23080715223883800000027881838 29084816 Extratos 1 Documento de comprovação 23080715223909500000027881843 29084818 Extratos 2 Documento de comprovação 23080715223930300000027881845 29084820 Extratos 3 Documento de comprovação 23080715223954700000027881847 32357173 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23101614432909700000030979228 34385817 Pedido de Providências Pedido de Providências 23112316163466100000032892125 34460046 Ofício Ofício 23112416095871900000032962089 34460047 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112416095886900000032962090 34456264 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23112416103805600000032957748 34456267 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - PROC. 5000339-79.2023.8.08.0029 Outros documentos 23112416103831700000032957750 38833139 Pedido de Providências Pedido de Providências 24022911473497500000037085201 51172330 Despacho Despacho 24092017010507500000048591652 51232877 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092313354022100000048648484 51227899 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092313360547800000048644372 51493934 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092612123535100000048891876 51493937 Ofício 07001020-APS ALEGRE-110-2024 Outros documentos 24092612123558600000048891879 51172330 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092017010507500000048591652 51172330 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092017010507500000048591652 62541431 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020513342135500000055554725 62542696 01 (ID 873131) Documento de Identificação 25020513342157000000055556177 62542698 02 (ID 873132) Documento de Identificação 25020513342171500000055556179 62542701 03 (ID 873133) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020513342189200000055556182 62543754 04 (ID 873135) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020513342205400000055556184 62543756 DOC TUTELA BLOQ.
DESCONTO + COBRANÇA (ID 873113) Documento de comprovação 25020513342223300000055556186 62543758 COMP.
SUSPENSÃO RMC (ID 873116) Documento de comprovação 25020513342243200000055556188 63291991 Manifestação e Justificativa de provas.
Petição (outras) 25021711103019900000056237570 63431648 Contestação Contestação 25021814465051900000056359468 63432224 Doc.
Contestação - Termo de Adesão Documento de comprovação 25021814465080500000056359494 63432225 Doc.
Contestação - Faturas 2 Documento de comprovação 25021814465107800000056359495 63432231 Doc.
Contestação - Faturas Documento de comprovação 25021814465133600000056359498 63432235 Doc.
Contestação - Saque complementar Documento de comprovação 25021814465158300000056359502 63432236 Doc.
Contestação - TED Documento de comprovação 25021814465179200000056359503 63432237 Doc.
Contest.
Aware Documento de comprovação 25021814465192600000056359504 63432240 Doc.
Contest.
CARTILHA - CONTRATO DIGITAL BANCO DAYCOVAL Documento de comprovação 25021814465219200000056359907 63432245 Doc.
Contest.
DECLARAÇÃO JURAMENTADA - ORIGINAL Documento de comprovação 25021814465284000000056359912 63432247 01 - AGE 05.11.2024 Documento de comprovação 25021814465318100000056359914 63432603 02 - Estatuto Social Banco Daycoval 05.11.2024_compressed Documento de comprovação 25021814465362700000056359920 63432604 03 Procuração Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados Documento de comprovação 25021814465404200000056359921 63432608 04 - SUBSTABELECIMENTO - BANCO DAYCOVAL Documento de comprovação 25021814465426700000056359925 66322507 Despacho Despacho 25040212205484500000058881130 66344892 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040214344954400000058902406 67423508 Réplica com Pedido de Tutela de Urgência Incidental Réplica 25042021522330100000059858303 67423510 Extratos 24 e 25 Documento de comprovação 25042021522350500000059858305 67423509 Extrato de 2025 Documento de comprovação 25042021522372900000059858304 67423511 Acórdão Documento de comprovação 25042021522385500000059860106 68738146 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25051317291377300000061026927 71003261 Certidão Certidão 25061613551181400000063044732 -
02/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/04/2025 21:52
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000339-79.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JORGE DE VARGAS REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) AUTOR: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507 Advogado do(a) REU: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Jerônimo Monteiro - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA para se manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental (arts. 350 e 351, ambos do CPC).
JERÔNIMO MONTEIRO-ES, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/11/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/10/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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24/07/2023 12:03
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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18/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:41
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
17/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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