TJES - 5027407-44.2023.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:47
Juntada de Petição de liberação de alvará
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5027407-44.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HAPPY DAYS MANGUINHOS INTERESSADO: MARLY MARIM DE LIMA Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A, CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR - RJ249795 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos ALVARÁS ELETRÔNICOS ASSINADOS id nº 67503931, 67503932 e 67503937 .
SERRA-ES, 22 de abril de 2025.
CELSO FUNDAO DE FARIA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 16:57
Juntada de Alvará
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04/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 13:45
Juntada de Petição de liberação de alvará
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5027407-44.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HAPPY DAYS MANGUINHOS INTERESSADO: MARLY MARIM DE LIMA Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A, CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR - RJ249795 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento da sentença movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO HAPPY DAYS MANGUINHOS em face de MARLY MARIM DE LIMA.
Decisão de id. 50028611 consignou a penhora integral do crédito exequendo, intimando-se a executada para, caso quisesse, opor embargos à penhora no prazo legal, sob pena de extinção da execução pela concordância tática quanto à satisfação do crédito exequendo.
Embora intimada, a executada não se manifestou (id. 55424301).
Eis em breve síntese o relatório, passa-se a fundamentar e a decidir.
Com efeito, considerando a penhora integral do crédito exequendo e a ausência de impugnação pela executada, julga-se extinta a execução na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, reconhecida a satisfação integral do crédito.
Expeça-se alvará em favor da parte autora ou do respectivo patrono, caso possua poderes e assim requeira.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal, arquive-se desde logo.
SERRA, 31 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO HAPPY DAYS MANGUINHOS Endereço: Avenida dos Sabiás, S/N, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-630 Nome: MARLY MARIM DE LIMA Endereço: Rua Condor, 43, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-445 -
01/04/2025 15:07
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 08:32
Processo Inspecionado
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01/04/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 15:14
Expedição de carta postal - intimação.
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:55
Expedição de intimação - diário.
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21/10/2024 15:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 13:51
Expedição de intimação - diário.
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04/09/2024 13:51
Expedição de carta postal - intimação.
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04/09/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
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26/07/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAPPY DAYS MANGUINHOS em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 01:59
Publicado Intimação - Diário em 22/07/2024.
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20/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/07/2024.
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 17:01
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 14:37
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:49
Expedição de intimação - diário.
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17/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2024 14:09
Processo Inspecionado
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27/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2024.
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23/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:33
Expedição de intimação - diário.
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21/05/2024 14:32
Expedição de carta postal - intimação.
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21/05/2024 14:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:02
Processo Reativado
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19/05/2024 21:07
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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26/01/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 16:48
Homologada a Transação
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24/01/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 13:50 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/01/2024 14:52
Expedição de Termo de Audiência.
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24/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:24
Expedição de intimação - diário.
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09/11/2023 15:24
Expedição de Mandado - citação.
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09/11/2023 15:15
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 13:50 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:53
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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