TJES - 0019575-89.2016.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:05
Decorrido prazo de MIRIAN SUGANUMA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:05
Decorrido prazo de FABIO MASSANOBU NAKASUGA em 23/06/2025 23:59.
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07/05/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 01:58
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
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15/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DOMINGOS LOURENCO PAIXAO em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALICE PENA SOARES DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:03
Publicado Edital - Citação em 03/04/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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11/04/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Citação
REQUERIDO: DENISE NUNES FREITAS, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, JOEL DA SILVA RABELO, DEMERVAL DA SILVA RABELO, EDILA RABELO SILVA, LAURENI RABELO CURTY, MARIA RABELO DA SILVA, RAQUEL DA SILVA RABELO CARNEIRO, JOAO CARLOS DA SILVA CARNEIRO, NILZA RABELO CORREA, NILDA ELIDIA RABELLO DA SILVA, REJANE RABELO SANTOS, GELSON DE ABADIAS MELO, MIRIAN SUGANUMA, FABIO MASSANOBU NAKASUGA, EUNICE RABELO DA SILVA, MANOEL JOSE DA SILVA, CLEUZA DA SILVA RABELO, JOEL CURTY, CLERIO NASCIMENTO DA SILVA, NEUZA DA SILVA RABELO, JOAO LUIS DA COSTA SILVA, CARLOS ALBERTO CORREA, MOACIR RODRIGUES SANTOS, SANDRA BARBOSA PEREIRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 EDITAL DE CITAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS (PRAZO DE 30 DIAS) Proc. nº 0019575-89.2016.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Ordinária] REQUERENTE: ALICE PENA SOARES DE OLIVEIRA, JOSE MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DENISE NUNES FREITAS, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, JOEL DA SILVA RABELO, DEMERVAL DA SILVA RABELO, EDILA RABELO SILVA, LAURENI RABELO CURTY, MARIA RABELO DA SILVA, RAQUEL DA SILVA RABELO CARNEIRO, JOAO CARLOS DA SILVA CARNEIRO, NILZA RABELO CORREA, NILDA ELIDIA RABELLO DA SILVA, REJANE RABELO SANTOS, GELSON DE ABADIAS MELO, MIRIAN SUGANUMA, FABIO MASSANOBU NAKASUGA, EUNICE RABELO DA SILVA, MANOEL JOSE DA SILVA, CLEUZA DA SILVA RABELO, JOEL CURTY, CLERIO NASCIMENTO DA SILVA, NEUZA DA SILVA RABELO, JOAO LUIS DA COSTA SILVA, CARLOS ALBERTO CORREA, MOACIR RODRIGUES SANTOS, SANDRA BARBOSA PEREIRA MM(a).
Juiz(a) de Direito da SERRA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) Requerente: REQUERENTE: ALICE PENA SOARES DE OLIVEIRA, JOSE MARIA DE OLIVEIRA em face do(s) Requerido(s):DENISE NUNES FREITAS(*96.***.*17-68); CARLOS ROBERTO DOS SANTOS; JOEL DA SILVA RABELO; DEMERVAL DA SILVA RABELO(*90.***.*27-00); EDILA RABELO SILVA; LAURENI RABELO CURTY; MARIA RABELO DA SILVA; RAQUEL DA SILVA RABELO CARNEIRO; JOAO CARLOS DA SILVA CARNEIRO; NILZA RABELO CORREA; NILDA ELIDIA RABELLO DA SILVA; REJANE RABELO SANTOS; GELSON DE ABADIAS MELO; MIRIAN SUGANUMA; FABIO MASSANOBU NAKASUGA(*39.***.*25-30); EUNICE RABELO DA SILVA(*31.***.*26-68); MANOEL JOSE DA SILVA(*35.***.*59-20); CLEUZA DA SILVA RABELO(*94.***.*61-15); JOEL CURTY(*50.***.*93-15); CLERIO NASCIMENTO DA SILVA registrado(a) civilmente como CLERIO NASCIMENTO DA SILVA(*94.***.*62-20); NEUZA DA SILVA RABELO(*10.***.*90-10); JOAO LUIS DA COSTA SILVA(*73.***.*06-68); CARLOS ALBERTO CORREA(*86.***.*20-82); MOACIR RODRIGUES SANTOS(*42.***.*52-49); SANDRA BARBOSA PEREIRA(*06.***.*50-81); , com fundamento no artigo 256 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, citados os confrontantes Fabio Massanobu e Miriam Suganuma de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel constituído pelo lote nº 05, quadra 39, localizado no Bairro Laranjeiras, Praia de Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, Serra - ES.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DECISÃO ID Nº 46323860.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
SERRA-ES, 1 de abril de 2025.
ANALISTA ESPECIAL Autorizado pelo art. 414 do Código de Normas -
01/04/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 15:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:15
Expedição de Edital - Citação.
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01/04/2025 15:10
Juntada de Edital - Citação
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17/01/2025 12:16
Processo Inspecionado
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17/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 15:24
Processo Inspecionado
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29/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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