TJES - 5001944-76.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BRUNO BARROS DE JESUS em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001944-76.2021.8.08.0014 AUTOR: BRUNO BARROS DE JESUS REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Trata-se a presente de Ação de Compensação por Danos Materiais e Morais, cuja pretensão do requerente é a procedência da ação para que as requeridas sejam compelidas a ressarcir o dano material sofrido em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, já que restou fortemente prejudicada a pesca na região e esta era a atividade profissional do requerente.
Pois bem.
DECIDO.
Não sendo caso de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e de organização do processo na forma do art. 357 do CPC.
Noto a presença de preliminares alegadas pelas partes requeridas que pela lógica deverão ser apreciada aprioristicamente.
DA IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Com relação a impugnação da Assistência Judiciária Gratuita, tenho que na inicial o requerente se qualifica como agricultor, apresentando declaração de hipossuficiência.
Destaco que apesar de alegar, o requerido não juntou nos autos prova que demonstre a real situação financeira do requerente que possa justificar a revogação do benefício.
Assim, sem maiores delongas, rejeito a alegação da requerida e mantenho a assistência judiciária gratuita ao requerente.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Em análise aos fundamentos expostos, verifico que não merece prosperar as alegações da requerida Samarco, tendo em vista que é possível identificar, com base nos fatos narrados na inicial, qual é a causa de pedir e consequentemente seu pedido (indenização por dano material e moral em decorrência do rompimento da barragem de Fundão que prejudicou a atividade agrícola realizada pelo requerente).
Não há que se falar em impossibilidade de defesa por parte da requerida, visto que o requerente elucida de forma clara qual são suas pretensões com o mérito da presente demanda.
Assim, pelos fatos narrados, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA BHP BILLITON BRASIL LTDA E VALE S/A Quanto a ilegitimidade passiva alegada, esta não merece prosperar, pois as condições da ação devem ser averiguadas segundo a teoria da asserção, sendo definidas da narrativa formulada na inicial e não da análise do mérito da demanda.
Desta forma, não há como falar em ilegitimidade ativa ad causam quando as alegações da peça vestibular ilustram a relação entre as partes, conforme se observa nos próprios fatos narrados na inicial.
Ademais, considerando que a BHP BILLITON BRASIL LTDA figura como acionista da SAMARCO S/A, atrai, portanto a primeiro momento, a sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide.
Todavia, eventual ilegitimidade ativa deverá ser objeto de julgamento de mérito.
Posto isso, REJEITO a preliminar arguida.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA SAMARCO MINERAÇÃO S/A Acerca da ilegitimidade passiva da primeira requerida – Samarco Mineração S/A, sob o fundamento de que não realiza cadastros e também não possui nenhuma ingerência nos critérios de inclusão ou exclusão de possíveis impactados adotados pela Fundação Renova, noto que não merece prosperar tal argumento, tendo em vista que o ingresso da presente ação se deu em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão que era de propriedade da primeira requerida, buscando este o recebimento das indenizações que entende ser pertinente.
O fato da requerida Vale não ter levado adiante o acordo extrajudicial com o requerente, não exime a legitimidade da primeira requerida, razão pela qual, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA (AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR) PARA PRETENDER INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Acerca da alegação da impossibilidade de indenização em decorrência do meio ambiente ser direito difuso de titularidade indeterminada e indivisível, é certo que a conduta lesiva ao meio ambiente, além de provocar um dano ambiental difuso, também pode atingir por ricochete/reflexo e indiretamente interesses e bens individuais.
Ademais, o requerente busca com a presente ação a indenização de seus danos em decorrência do rompimento da barragem de fundão, e não de toda coletividade, razão pela qual, REJEITO a preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA arguida.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA (AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LICENÇA PARA EXERCER A PESCA).
Quanto a ausência de documentação que ateste ser o Requerente pescador, noto que a parte autora não se qualifica como pescadora e sim como revendedor de pescado.
Assim, da análise dos requisitos da inicial restou-se demonstrado, a um primeiro momento, o preenchimento da qualificação de revendedor de pescado.
Ademais, maiores considerações e análises serão realizadas junto da sentença de mérito, razão pela qual, rejeito neste primeiro momento a preliminar arguida.
Ultrapassada a análise de tais preliminares, observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente e objetivando limitar o momento probatório à causa de pedir, aos pedidos e à defesa, fixo como ponto controvertido da demanda: 1) Se o requerente comprova que exercia a atividade de revenda de pescado à época dos fatos (2015); 2) Em sendo positivo, se restou-se demonstrado que a conduta das requeridas (rompimento da barragem de Fundão) ocasionou a redução da atividade econômica – renda – do requerente; 3) E, evidenciado o exercício da revenda de pesca, se restou-se demonstrado que o rompimento da barragem de Fundão ocasionou danos (morais e materiais) e qual a extensão destes.
DAS PROVAS Acerca das provas requeridas, conforme consta nos autos a parte requerente deixou o prazo sem apresentar manifestação quanto as provas pretendidas.
A primeira requerida – Samarco Mineração S/A pleiteou pela expedição de ofício ao INSS e ao CAGED (ID40441169).
A segunda Requerida VALE S.A pelo julgamento antecipado da lide (ID40880002).
Já a terceira Requerida BHP BILITON BRASIL LTDA pela expedição de ofício ao Ministério da Pesca e Agricultura (MPA) (ID 40698575).
Assim, OFICIE-SE ao INSS, REQUISITANDO que o mesmo apresente no prazo de 10 (dez) dias, extrato previdenciário completo com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, de informações sociais do requerente – BRUNO BARROS DE JESUS (CPF n.° *99.***.*52-56), entre os anos de 2013 até 2016.
OFICIE-SE ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para que informe eventuais admissões, demissões e tempo de serviço, relativos à parte requerente, bem como OFICIE-SE ao MPA (Ministério da Pesca e Agricultura), para que informe se a parte autora possuía registro para exercer a atividade de pesca e revenda do produto pescado, informando a data do início da atividade.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como do ofício de resposta do INSS, CAGED e MPA, para querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Assim, cumprido o que dispõe o art. 357 do CPC, dou o feito por saneado.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Rua Paraíba 1122, 1122, 9, 10, 13 e 19 andares, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 Nome: VALE S.A.
Endereço: Avenida das Américas, 700, bloco 8, Loja 318, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-100 Nome: BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida das Américas, 3434, bloco 07, sala 505/506, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7346460 Petição Inicial Petição Inicial 21061317561221000000007093446 7346461 Bruno Barros de Jesus Documento de comprovação 21061317561249200000007093447 7346462 DECISÃO Documento de comprovação 21061317561286400000007093448 7698613 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21070214341389200000007434039 8837918 Despacho Despacho 21090421580363600000008529344 11474698 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22011916405292700000011061689 12165068 Petição (outras) Petição (outras) 22021718584947500000011725262 12165073 TESTEMUNHA JHONNY DO AMARAL Documento de comprovação 22021718584971300000011725267 12165074 TESTEMUNHA NATANAEL MOREIRA Documento de comprovação 22021718584997500000011725268 12165075 TESTEMUNHA VINICIUS CARVALHO Documento de comprovação 22021718585027600000011725269 12165077 DECLARAÇAO DE RESIDENCIA LEDIANE_compressed Documento de comprovação 22021718585052800000011725271 14712429 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 22053111195207500000014169325 14712429 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22053111195207500000014169325 14712429 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22053111195207500000014169325 14712429 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22053111195207500000014169325 18998605 Contestação Contestação 22102814261274900000018264572 18998607 Contestação - VALE x BRUNO BARROS DE JESUS Contestação em PDF 22102814253822300000018264574 18998610 DOC. 01 - PROCURAÇÃO COM SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22102814253873600000018264577 18998611 DOC. 02 - CONTRATO SAMITRI SAMARCO Documento de comprovação 22102814253900600000018264578 19630572 Contestação Contestação 22112218244711400000018868435 19650078 0901997743ContestacaoedocumentosBHPREUContestacao22112022 Petição (outras) em PDF 22112218244734700000018887093 19650080 Contestacaoedocumentos1.ProcuracaoBHP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22112218244751700000018887095 19650081 Contestacaoedocumentos2.SubstabelecimentoBHP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22112218244764100000018887096 19650082 Contestacaoedocumentos3.Acordao Documento de comprovação 22112218244776800000018887097 19650084 Contestacaoedocumentos4.AcordaoResponsabilidadesomentedaSamarcoSemelementosparadesc Documento de comprovação 22112218244784900000018887099 19650085 Contestacaoedocumentos5.Cons.Pena.Sentencaimprocedente Documento de comprovação 22112218244793100000018887100 19650086 Contestacaoedocumentos6.DECISAOINDEFERIMENTOINVERSAOONUSDAPROVAGOV.VALADARES Documento de comprovação 22112218244801500000018887101 19650087 Contestacaoedocumentos7.Decreton43.713REGULAAPESCA Documento de comprovação 22112218244809000000018887102 19650506 Contestacaoedocumentos8.DEFESACIVILAbastecimentodeaguaemGovernadorValadaresestanorma Documento de comprovação 22112218244816800000018887521 19650508 Contestacaoedocumentos9.Estacoesdetratamentogarantemaqualidade...aolongodoRioDoce Documento de comprovação 22112218244825100000018887523 19650511 Contestacaoedocumentos10.PESCARIODOCELIBERADA Documento de comprovação 22112218244834000000018887526 19650512 Contestacaoedocumentos11.RelatorioANABaciaRioDoce Documento de comprovação 22112218244841700000018887527 19656780 Contestação Contestação 22112309180507500000018893760 19656783 4367768-01dw-0901997743contestacaoedocumentosbhpreucontestacao22112022 Contestação em PDF 22112309180533300000018893763 19656785 4367768-02dw-contestacaoedocumentos1.procuracaobhp Documento de comprovação 22112309180551700000018893765 19656787 4367768-03dw-contestacaoedocumentos10.pescariodoceliberada Documento de comprovação 22112309180569500000018893767 19656788 4367768-04dw-contestacaoedocumentos11.relatorioanabaciariodoce Documento de comprovação 22112309180584000000018893768 19656789 4367768-05dw-contestacaoedocumentos2.substabelecimentobhp Documento de comprovação 22112309180614700000018893769 19656792 4367768-06dw-contestacaoedocumentos3.acordao Documento de comprovação 22112309180634300000018893772 19656795 4367768-07dw-contestacaoedocumentos4.acordaoresponsabilidadesomentedasamarco Documento de comprovação 22112309180652900000018893775 19656799 4367768-08dw-contestacaoedocumentos5.cons.pena.sentencaimprocedente Documento de comprovação 22112309180668600000018893779 19656801 4367768-09dw-contestacaoedocumentos6.decisaoindeferimentoinversaoonusdaprova Documento de comprovação 22112309180684600000018893781 19656802 4367768-10dw-contestacaoedocumentos7.decreton43.713regulaapesca Documento de comprovação 22112309180701100000018893782 19657004 4367768-11dw-contestacaoedocumentos8.defesacivilabastecimentodeaguaemgoverna Documento de comprovação 22112309180713700000018893784 19657005 4367768-12dw-contestacaoedocumentos9.estacoesdetratamentogarantemaqualidade.
Documento de comprovação 22112309180732900000018893785 20786325 2023-01-18 (3) Aviso de Recebimento (AR) 23020712535500600000019977314 20786321 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23020712535590600000019977310 21490467 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23020818193204300000020645462 21490470 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23020818205420200000020645463 21490473 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23020818214532900000020645465 22206486 Contestação Contestação 23030117364660500000021326095 22206489 CONTESTAÇÃO -BRUNO BARROS DE JESUS Contestação em PDF 23030117364673100000021326098 22206490 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23030117364689800000021326099 25362260 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23051814380241000000024332301 25364831 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051814585574300000024335606 29378959 Habilitação nos autos Petição (outras) 23081419462223000000028160593 29378972 50019447620218080014 Habilitações em PDF 23081419462077500000028161156 29378973 062AtosconstitutivosBBBL Habilitações em PDF 23081419462092600000028161157 29378975 ProcuracaoLegalBHPBrasilJune23 Habilitações em PDF 23081419462113400000028161159 29378978 SUBSTABELECIMENTOSiqueira Habilitações em PDF 23081419462127800000028161162 29381895 Habilitação nos autos Petição (outras) 23081422014227500000028163970 29381898 50019447620218080014 Habilitações em PDF 23081422014069600000028163973 29381900 062AtosconstitutivosBBBL Habilitações em PDF 23081422014092300000028163975 29381902 ProcuracaoLegalBHPBrasilJune23 Habilitações em PDF 23081422014110000000028163977 29382304 SUBSTABELECIMENTOSiqueira Habilitações em PDF 23081422014125100000028163979 29381637 Habilitação nos autos Petição (outras) 23081422122460200000028164273 29381639 50019447620218080014 Habilitações em PDF 23081422122306000000028164275 29381640 062AtosconstitutivosBBBL Habilitações em PDF 23081422122331900000028164276 29381641 ProcuracaoLegalBHPBrasilJune23 Habilitações em PDF 23081422122358700000028164277 29381642 SUBSTABELECIMENTOSiqueira Habilitações em PDF 23081422122376700000028164278 29382299 Habilitação nos autos Petição (outras) 23081422253389000000028164153 29382300 50019447620218080014 Habilitações em PDF 23081422253218300000028164154 29382301 062AtosconstitutivosBBBL Habilitações em PDF 23081422253245500000028164155 29382302 ProcuracaoLegalBHPBrasilJune23 Habilitações em PDF 23081422253273000000028164706 29382753 SUBSTABELECIMENTOSiqueira Habilitações em PDF 23081422253291500000028164707 29382050 Habilitação nos autos Petição (outras) 23081422253460500000028164334 29382703 50019447620218080014 Habilitações em PDF 23081422253319000000028164337 29382704 062AtosconstitutivosBBBL Habilitações em PDF 23081422253340600000028164338 29382705 ProcuracaoLegalBHPBrasilJune23 Habilitações em PDF 23081422253367600000028164339 29382706 SUBSTABELECIMENTOSiqueira Habilitações em PDF 23081422253382400000028164340 34849750 Despacho Despacho 23120409475546400000033329980 40100848 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032018075072100000038269945 40100849 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032018075091200000038269946 40100850 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032018075107000000038269947 40100851 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032018075124300000038269948 40441168 Petição (outras) Petição (outras) 24032708540162100000038588918 40441169 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - BRUNO BARROS DE JESUS - Petição (outras) em PDF 24032708540181900000038588919 40698575 Petição (outras) Petição (outras) 24040217113530900000038829911 40880002 Petição (outras) Petição (outras) 24040509503628200000038997943 -
03/04/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/01/2025 16:04
Juntada de Ofício
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16/12/2024 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2024 16:06
Juntada de Ofício
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05/12/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VALE S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:01
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:26
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI em 21/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/11/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
13/09/2022 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
13/09/2022 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
31/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/09/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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