TJES - 0003910-60.2021.8.08.0047
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003910-60.2021.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAURO FRANCISCO DE SOUZA Advogado do(a) REU: CHRISTIANO FIDELMAN DE SA - ES27980 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) dativo supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição de CERTIDÃO DE ATUAÇÃO, bem como, da certidão Id n.º 71327175 (Fiança a ser restituída ao sentenciado).
SÃO MATEUS-ES, 20 de junho de 2025.
ENILSON DE SOUZA Analista Judiciário - AJ Direito/NAPES -
20/06/2025 18:23
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR) e MAURO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *30.***.*90-78 (REU).
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003910-60.2021.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAURO FRANCISCO DE SOUZA Advogado do(a) REU: CHRISTIANO FIDELMAN DE SA - ES27980 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Pública oferecida pelo Ministério Público em desfavor do acusado MAURO FRANCISCO DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 21, da Lei n° 3.688/41, na forma da Lei n° 11.340/06, conforme fatos narrados na denúncia de fls. 02/02v.
O instituto da PRESCRIÇÃO tem previsão no art. 107, inciso IV, do Código Penal, como uma das causas de extinção da punibilidade do agente, fazendo com que a pretensão punitiva ou executória do Estado desapareça em virtude de seu não exercício durante um certo lapso temporal.
De acordo com o caput do art. 109 do mesmo Código, antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição regula-se pelo máximo da pena em abstrato privativa de liberdade cominada ao crime.
Conforme previsão no art. 109, inciso VI, do Código Penal, o delito do art. 21 do Decreto-Lei n° 3.688/41 prescreve em 03 (três) anos.
Verifico dos autos que a denúncia foi recebida na data de 14/03/2022, decorrendo prazo superior a 03 (três) anos, o que ultrapassa o lapso temporal, impedindo, dessa forma, qualquer outro exame sobre os fatos.
Em face do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MAURO FRANCISCO DE SOUZA, nos termos dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso VI, ambos do Código Penal, quanto ao crime do artigo 21, da Lei n° 3.688/41 na forma da Lei n° 11.340/06.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se o acusado pessoalmente para comparecer em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para restituição do valor recolhido a título de fiança (págs. 37 e 47, ID 32109964), em conformidade com o art. 337 do CPP, ciente que, em caso de inércia, será decretada a perda da quantia.
Após tudo diligenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais.
SÃO MATEUS-ES, 1 de abril de 2025.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:02
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 15:00, São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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06/02/2025 15:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 00:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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03/01/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 00:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:48
Expedição de Mandado - intimação.
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17/12/2024 12:47
Expedição de Mandado - intimação.
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17/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:53
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 06/02/2025 15:00 São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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31/10/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 00:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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23/10/2024 04:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:12
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:53
Expedição de Mandado - intimação.
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07/10/2024 15:52
Expedição de Mandado - intimação.
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19/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 09:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/12/2024 13:30 São Mateus - 3ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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