TJES - 5006215-40.2021.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:13
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
07/04/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5006215-40.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA EXECUTADO: VAGNER PEREIRA DE SOUZA - ME = D E C I S Ã O = suspensão - execução frustrada 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Considerando que a empresa credora, intimada pessoalmente (vide certidão ID 53044250), se limitou a regularizar sua representação processual (vide petição ID 53530460), sem indicar medidas executórias a serem realizadas e nem a localização de bens penhoráveis de titularidade da parte devedora, estando a presente execução indevidamente paralisada desde então. 03) Considerando ainda a inexistência de localização de bens penhoráveis de titularidade da parte devedora e/ou a indicação pela parte credora de outras medidas executórias a serem realizadas. 04) Amparado no art. 921, inc.
III do CPC, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 05) AGUARDE-SE em escaninho próprio, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 06) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe. 07) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 08) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, via portal eletrônico, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
02/04/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 13:51
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:59
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:03
Juntada de Mandado - Intimação
-
08/10/2024 12:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:47
Expedição de Termo de Penhora.
-
04/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DE SOUZA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:24
Juntada de Mandado - Citação
-
13/12/2023 18:15
Expedição de Mandado - citação.
-
28/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/04/2023 17:45
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:19
Expedição de Termo de Penhora.
-
06/03/2023 17:16
Juntada de Decisão
-
06/03/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/03/2023 14:36
Expedição de Termo de Penhora.
-
06/03/2023 14:26
Juntada de Decisão
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 24/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2022 11:03
Decisão proferida
-
28/06/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 14:47
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 25/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:46
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 25/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2022 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2022 15:31
Juntada de
-
02/12/2021 13:13
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 17:19
Expedição de Mandado - citação.
-
30/11/2021 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/11/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/10/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046145-21.2024.8.08.0024
Banco do Brasil S/A
Paulo Roberto Sperandio
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 10:41
Processo nº 0000569-85.2022.8.08.0016
Luzia Aparecida Alves da Silva
Maria Regina de Oliveira Ferreira
Advogado: Joao Angelo Belisario
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2022 00:00
Processo nº 0017989-61.2013.8.08.0035
Banco Bradesco SA
Ana Paula Moura Crispim
Advogado: Wanderson Cordeiro Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2013 00:00
Processo nº 5044380-15.2024.8.08.0024
Washington Gomes Machado
Wms Supermercados do Brasil LTDA.
Advogado: Andrea Mendonca de Albuquerque Perez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 11:27
Processo nº 0000206-84.2016.8.08.0024
Positiva Fomento Mercantil LTDA
Eliene Salomao S Mascena
Advogado: Joao Guilherme Gualberto Torres
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2016 00:00