TJES - 0002889-66.2012.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE COMERIO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CONFECCOES COMERIO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BEATRIZ ZANETTI COMERIO em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:37
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
28/02/2025 17:22
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
20/02/2025 10:33
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
20/02/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
19/02/2025 16:37
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
19/02/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
19/02/2025 09:48
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
19/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 18:55
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
14/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0002889-66.2012.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/A.
EXECUTADO: INDUSTRIA DE CONFECCOES COMERIO LTDA, JOSE COMERIO, BEATRIZ ZANETTI COMERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP273139, JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA - SP419249 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE STOCCO LAURETH - ES16353, GUILHERME ZAMPRONIO GREGORIO - ES16512 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial.
Intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, esta se manteve inerte.
Destarte, com escopo no art. 921, III do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO no prazo de 01 (um) ano, conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período.
Em atenção ao que diz o §2º do referido dispositivo legal, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos.
Instar alertar que não há orientação legal para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
Ao CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno, com requerimentos ao tempo que lhe convier.
Científico, ainda, ao cartório que nos termos do § 3º - os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, a requerimento do Credor.
Consoante §§ 4º e 4º-A do Artigo 921: - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) - A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Caso arguida a prescrição, determino a intimação do Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Alerto ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora ou citação, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. - INTIME-SE para ciência. - Cumpra-se.
Colatina ES, 10 de dezembro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: INDUSTRIA DE CONFECCOES COMERIO LTDA Endereço: PRESIDENTE KENNEDY, 706, MARIA ISMENIA, COLATINA - ES - CEP: 29702-210 Nome: JOSE COMERIO Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 706, - de 370 a 998 - lado par, Maria Esmênia, COLATINA - ES - CEP: 29702-214 Nome: BEATRIZ ZANETTI COMERIO Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 706, - de 370 a 998 - lado parcobertura, Maria Esmênia, COLATINA - ES - CEP: 29702-214 -
10/02/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 03:26
Decorrido prazo de VICUNHA TEXTIL S/A. em 15/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2024 19:16
Processo Inspecionado
-
09/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:55
Expedição de intimação - diário.
-
15/12/2023 17:55
Expedição de intimação - diário.
-
11/12/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 11/12/2023.
-
08/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:18
Expedição de intimação - diário.
-
06/12/2023 12:18
Expedição de intimação - diário.
-
05/12/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 19:02
Decorrido prazo de GUILHERME ZAMPRONIO GREGORIO em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:00
Decorrido prazo de GUILHERME ZAMPRONIO GREGORIO em 02/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 11:14
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2023.
-
28/05/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
28/05/2023 11:14
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2023.
-
28/05/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
24/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:48
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:49
Decorrido prazo de BRUNO WATANABE PERDIGAO em 23/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/03/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 20:12
Publicado Intimação - Diário em 16/03/2023.
-
27/03/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
27/03/2023 19:39
Publicado Intimação - Diário em 16/03/2023.
-
27/03/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:00
Expedição de intimação - diário.
-
14/03/2023 16:00
Expedição de intimação - diário.
-
14/03/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:54
Expedição de intimação - diário.
-
09/03/2023 16:54
Expedição de intimação - diário.
-
09/03/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2012
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000013-63.2024.8.08.0004
Juracy Marvila e Silva
Municipio de Anchieta
Advogado: Claussi Gomes Barcellos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2024 17:06
Processo nº 5004197-45.2023.8.08.0021
Associacao do Residencial Vale do Luar
Wilma Satico Takeda
Advogado: Heverton de Oliveira Brandao Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2023 09:56
Processo nº 5033968-50.2024.8.08.0048
R P Lelis Eletrica LTDA
Marcio de Sousa Cordeiro
Advogado: David Oliveira dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 18:17
Processo nº 5006864-02.2021.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Ramos de Sousa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2021 09:42
Processo nº 5046736-80.2024.8.08.0024
Saimon Pereira Souza
Imperio Clube de Beneficios - Imperio Pr...
Advogado: Samira Domingos Ferreira Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2024 19:44