TJES - 0019246-82.2016.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCINDA MARIA SCHERRER CESAR em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ABIMAEL QUEIROZ CESAR em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ABIMAEL QUEIROZ CESAR POSTO SPERANDIO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ALE COMBUSTIVEIS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0019246-82.2016.8.08.0014 INTERESSADO: ALE COMBUSTIVEIS S.A.
INTERESSADO: ABIMAEL QUEIROZ CESAR POSTO SPERANDIO LTDA, ABIMAEL QUEIROZ CESAR, LUCINDA MARIA SCHERRER CESAR $438.08 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Inicialmente, tendo em vista o petitório de id 48726120, com base nos artigos 689 e 690 do CPC, defiro o pedido de sucessão processual, a fim de que o Executado Abimael Queiroz Cesar seja sucedido pelo seu espólio, representado pelo Inventariante Bruno Queiroz Cesar, que comporá o respectivo polo processual.
Retifique-se a autuação e registro.
Outrossim, no que tange ao petitório de id 61665588, a meu ver, é caso de indeferimento do pleito no que tange ao arresto dos bens ali apontados.
Isso pois, a parte não logrou êxito em comprovar que vem ocorrendo dilapidação patrimonial por parte dos Executados, sendo certo que sobre os imóveis de Matrículas nº 2.501 e nº 3.092 já consta determinação de indisponibilidade, logo, eles não poderão ser objeto de alienação pelos devedores.
Inobstante tal fato, tendo em vista o poder geral de cautela conferido pelo Código de Processo Civil ao julgador, DEFIRO o pedido subsidiário contido no id 61665588, determinando a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC.
INTIMEM-SE as partes acerca dos termos da presente, devendo a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender ser de direito para prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo, RETORNEM concluso.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 3 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
04/04/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ALE COMBUSTIVEIS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ELTON ABREU COBRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
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08/07/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
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08/07/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
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08/07/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
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03/07/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 07/08/2023.
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07/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:44
Expedição de intimação - diário.
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03/08/2023 15:44
Expedição de intimação - diário.
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26/07/2023 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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29/05/2023 17:09
Decorrido prazo de ELTON ABREU COBRA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 17:09
Decorrido prazo de FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 17:06
Decorrido prazo de ELTON ABREU COBRA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 17:06
Decorrido prazo de FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT em 28/04/2023 23:59.
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17/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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