TJES - 5038446-76.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5038446-76.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ OCTAVIO CABRAL MONTEIRO GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da designação da pericia agendada NO DIA 25/08/2025 AS 10:00 HS no hospital santa Paula.
Rua Herwan Modenesi Wanderlei 100.
Jardim Camburi vitória .
ES.
VITÓRIA-ES, 31 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
31/07/2025 23:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 23:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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13/07/2025 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 11:10
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5038446-76.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ OCTAVIO CABRAL MONTEIRO GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 DECISÃO Vistos etc ...
Trata-se de ação acidentária – pretendendo a concessão de benefício previdenciário.
Defiro a produção de prova pericial pugnada pela parte autora no ID 65489961.
O INSS informou não possuir interesse na produção de outras provas – ID 67036835.
Considerando que a autora está amparada pela assistência judiciária gratuita, passo a fixação dos honorários periciais e nomeação de perito(a).
No caso, colhe-se da inicial que o acidente ocorrido com a parte autora se refere a fratura no terço médico da clavícula.
Sendo assim, analisando detidamente a questão posta, entendo que a perícia a ser realizada é de baixa complexidade.
Nesse passo, aplicando o Ato Normativo nº 258/2021 do e.
TJES, a qual atualizou os valores da Resolução nº 006/2012, fixo o valor da perícia a ser realizada nesses autos em R$ 835,96 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do valor e para que promova o depósito dos honorários periciais.
Nomeio como perito do juízo o médico o Dr.
Marcelo Dettogni Sarmenghi, médico devidamente inscrito no CRM/ES nº 7008, com escritório à Rua Herwan Modenesi Wanderlai, 100, Jardim Camburi, Vitória/ES, Maternidade Santa Paula, Tel.: (27) 99949-7724 e e-mail [email protected].
Intimem-se as partes para ciência da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior.
Seguem os quesitos do Juízo: a) O Requerente é portador de alguma doença/lesão? Se sim, qual? b) Caso positivo, a doença/lesão possui nexo causal com o trabalho? c) As atividades do Autor, de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia ou lesão? d) A doença/lesão provocou incapacidade para o trabalho? Se sim, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? e) A doença/lesão está consolidada ou é passível de tratamento? f) Caso haja incapacidade laborativa, é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? g) A parte autora poderá, sem prejuízo à saúde (agravamento da lesão), retornar a exercer em plenitude, em máxima eficiência e sem restrições suas atividades laborais habituais? h) Em decorrência da doença/lesão, o Requerente possui redução/limitação funcional, ou ao menos necessita empregar um maior esforço (superior ao normalmente desempenhado pelos profissionais da categoria) para o exercício da sua função habitual? i) Caso o Autor esteja apto a exercer suas atividades de trabalho habituais, a doença/lesão o colocaria em franca desvantagem junto ao concorrido mercado de trabalho, diante do maior esforço que, eventualmente, precisará empreender para o exercício de sua função? j) É aconselhável que o Autor seja reabilitado para outra função? Intime-se o ilustre perito a fim de tomar ciência da nomeação, dizer se aceita o múnus, dos honorários fixados e quesitos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
27/05/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:27
Processo Inspecionado
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26/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ OCTAVIO CABRAL MONTEIRO GALVAO em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5038446-76.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ OCTAVIO CABRAL MONTEIRO GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se desejam produzir alguma outra prova, especificando-as e justificando-as.
Registro que a inércia será entendida como desinteresse na dilação probatória.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
02/04/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/01/2025 11:55
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ OCTAVIO CABRAL MONTEIRO GALVAO - CPF: *52.***.*94-35 (AUTOR).
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16/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
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