TJES - 0002166-17.2013.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002166-17.2013.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA OLIVEIRA LOUREIRO REU: VALTER FRISSO, GILMAR FRISSO - EPP, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Advogado do(a) REU: JOSE EUGENIO VALLANDRO - ES18614 Advogado do(a) REU: JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648 Advogado do(a) REU: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da São Gabriel da Palha - 1ª Vara, ficam os advogados supramencionados intimados para ciência do agendamento da perícia em ID nº 70943411.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GILMAR FRISSO - EPP em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:25
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002166-17.2013.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA OLIVEIRA LOUREIRO REU: VALTER FRISSO, GILMAR FRISSO - EPP, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Advogado do(a) REU: JOSE EUGENIO VALLANDRO - ES18614 Advogado do(a) REU: JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648 Advogado do(a) REU: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por CINTHIA OLIVEIRA LOUREIRO, em face de VALTER FRISSO e GILMAR FRISSO EPP, em decorrência de lesões causadas por acidente de trânsito.
Houve produção de prova oral às fls. 216 e 229.
Ao ID 47802460, foi cumprida a carta precatória para oitiva da testemunha Fabio Viana Guaresque.
Ao ID 47802454, a autora retificou o pedido produção de prova pericial.
Os réus VALTER FRISSO e GILMAR FRISSO EPP, ao ID 50328341, requereram a rejeição do pedido, pela preclusão.
Eis o breve relatório.
Decido.
A legislação vigente determina que o Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, decidirá sobre as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Portanto, o Juiz pode determinar a produção de prova pericial caso não se considere suficientemente convencido para proferir a sentença.
No presente caso, a realização da perícia é necessária para o deslinde da controvérsia dos autos, e o processo encontra-se em fase instrutória.
Posto isso, defiro o pedido de produção de prova pericial médica, formulado pela autora, a fim de que seja realizado exame médico pericial para avaliar a extensão das lesões sofridas em decorrência do acidente de trânsito.
Assim sendo, NOMEIO o perito Dr.
José Lima Júnior, ortopedista e traumatologista, com endereço: Rua 14 de Maio, bairro Glória, São Gabriel da Palha/ES – CLIMED, tel.: (27) 3727-1340.
Arbitro seus honorários periciais em R$ 835,00, grau de complexidade baixo, com base na Resolução nº 232/2016 do CNJ, à custa do Estado, pois defiro a AJG para a autora.
Determino: a) a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, apresentarem os quesitos, bem com indicar assistente técnico. b) intimação da Procuradoria-Geral do Estado acerca desta decisão; c) intimação do perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos, para informar, no prazo de 10 dias, se aceita o munus, devendo constar no ofício que em caso de aceitação, deverá informar o local e a data designada para realização da perícia com tempo hábil para intimação das partes (pelo menos 60 dias), bem como que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia; d) havendo aceitação do munus, expeça-se mandado de perícia e, com a preclusão desta decisão cumpra-se o que determina o art. 6º do Ato Normativo 08/2021, do TJ/ES; e) com a juntada do laudo, intimação das partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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29/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de GILMAR FRISSO - EPP em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:53
Juntada de Decisão
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19/12/2023 12:44
Juntada de Informações
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17/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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