TJES - 5004728-79.2023.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:30
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para KELLEN RAMOS BARROS CANICALI - CPF: *31.***.*65-22 (EXECUTADO) e PANPER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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30/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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08/05/2025 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:24
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:29
Decorrido prazo de PANPER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:29
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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25/03/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004728-79.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: PANPER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: VALCIMAR PAGOTTO RIGO - ES9008 EXECUTADO: KELLEN RAMOS BARROS CANICALI SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Constata-se dos autos que a parte exequente, embora devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sendo advertida, ainda, que sua inércia acarretaria a extinção do processo, deixou transcorrer o prazo, in albis, tendo o prazo findado em 26/02/2025, conforme se observa do andamento processual.
Prescreve o art. 53, §4º da Lei 9.099/95 que não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto.
Sendo essa a hipótese dos autos, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença, desde já, publicada e registrada por meio do sistema PJe.
Intimem-se.
Caso haja expresso requerimento, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda.
Transitada em julgado, em não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Diligencie-se, no necessário.
Aracruz/ES, 10 de março de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
13/03/2025 10:20
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/03/2025 10:18
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 12:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/03/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de PANPER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:08
Decorrido prazo de PANPER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:53
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004728-79.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: PANPER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: VALCIMAR PAGOTTO RIGO - ES9008 EXECUTADO: KELLEN RAMOS BARROS CANICALI DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência do retorno infrutífero do mandado de penhora, ID 57246770, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito trazendo informações objetivas quanto a bens em nome da parte devedora, pois é da sua incumbência empreender medidas de busca dos bens, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que este juízo não aceitará como manifestação válida para evitar a extinção do feito, requerimentos que revelem a repetição de pedidos já indeferidos ou que evidenciem o desprezo aos provimentos jurisdicionais proferidos.
Transcorrido o prazo supra, in albis, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 05 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
07/02/2025 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:22
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de PANPER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 01:58
Decorrido prazo de KELLEN RAMOS BARROS CANICALI em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 14:07
Expedição de Mandado - intimação.
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04/06/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 13:20
Processo Inspecionado
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03/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:15
Transitado em Julgado em 17/04/2024 para KELLEN RAMOS BARROS CANICALI - CPF: *31.***.*65-22 (REU) e PANPER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-83 (AUTOR).
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18/04/2024 03:38
Decorrido prazo de KELLEN RAMOS BARROS CANICALI em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 17:09
Expedição de Mandado - intimação.
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25/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido de PANPER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-83 (AUTOR).
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21/03/2024 15:54
Processo Inspecionado
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05/12/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 12:58
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 15:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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05/12/2023 12:58
Expedição de Termo de Audiência.
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01/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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19/09/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:23
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 15:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/09/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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