TJES - 5000557-83.2023.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 30/05/2025 para ANDRESSA JORDANA LOUZADA - CPF: *71.***.*50-62 (REQUERENTE), MARIA JOSE LOUZADA - CPF: *76.***.*43-49 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRESSA JORDANA LOUZADA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOUZADA em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:07
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000557-83.2023.8.08.0037 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRESSA JORDANA LOUZADA REQUERIDO: MARIA JOSE LOUZADA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIANO SILVA ARAUJO - ES30888 SENTENÇA Trata-se de ação de interdição ajuizada por ANDRESSA JORDANA LOUZADA, na qualidade de curadora provisória, em face de sua avó, Sra.
MARIA JOSÉ LOUZADA, com o objetivo de proteção e representação da interditanda, diante de seu estado de saúde debilitado, decorrente da doença de Alzheimer e outras comorbidades.
Sobreveio aos autos petição da autora informando o falecimento da interditanda em 30/03/2025, fato comprovado por meio da respectiva Certidão de Óbito, cuja juntada foi requerida. É o relatório.
Decido.
Com o falecimento da interditanda, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda, tornando-se inviável a continuidade do feito.
Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, que autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito quando houver a perda do objeto da demanda por fato superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Fixo honorários advocatícios em favor do Dr.
CASSIANO SILVA ARAUJO - OAB ES30888 - CPF: *30.***.*84-63, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
CERTIDÃO DE ATUAÇÃO (Provimento 07/2023, Corregedoria Geral da Justiça do ES) - Certifico para os devidos fins, que o advogado Dr.
CASSIANO SILVA ARAUJO - OAB ES30888 - CPF: *30.***.*84-63, atuou na qualidade de curador especial nomeado no processo acima epigrafado, em trâmite perante este juízo.
Fixando-se os honorários advocatícios em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 16:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:14
Juntada de Petição de extinção do feito
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08/04/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000557-83.2023.8.08.0037 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRESSA JORDANA LOUZADA REQUERIDO: MARIA JOSE LOUZADA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIANO SILVA ARAUJO - ES30888 DESPACHO/MANDADO INTIME-SE a parte autora para manifestação sob pena de extinção do feito, uma vez que já foi citada vide ID 55930950 e manteve-se inerte conforme certidão ID 63833101.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. -
02/04/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:43
Decorrido prazo de ANDRESSA JORDANA LOUZADA em 13/02/2025 23:59.
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09/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 03:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:18
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de CASSIANO SILVA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:01
Nomeado curador
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26/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:31
Audiência Una realizada para 07/11/2023 16:00 Muniz Freire - Vara Única.
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10/11/2023 14:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:58
Expedição de Mandado - intimação.
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10/08/2023 13:09
Audiência Una designada para 07/11/2023 16:00 Muniz Freire - Vara Única.
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10/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 17:16
Juntada de Termo de Compromisso
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20/07/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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18/07/2023 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 14:58
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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