TJES - 5025820-84.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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19/02/2025 14:10
Publicado Edital - Citação em 11/02/2025.
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19/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5025820-84.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRA REPRESENTANTE: ROSANA CARLOS RIBEIRO BRUM INTERESSADO: ROSILENE DOS SANTOS CDA: MM(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): ROSILENE DOS SANTOS - CPF: *96.***.*09-34 (INTERESSADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $6,046.18 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 20:16
Processo Inspecionado
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30/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:29
Processo Inspecionado
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18/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 17:53
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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