TJES - 5032376-68.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5032376-68.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA MARAILDES DOS REIS Advogados do(a) INTERESSADO: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, VALTER RODRIGUES DE PAULA JUNIOR - ES41114 INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente os pedidos autorais para (id 61284081): I) CONDENAR o requerido a restituir a parte autora os valores descontados em seu benefício, de forma dobrada, com apuração a ser realizada em sede de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária desde o desembolso e juros a contar da citação; II) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, verba que deverá ser corrigida e atualizada a partir do arbitramento.
Pleito autoral para proceder cumprimento de sentença - Id. 65184667; Decurso de prazo para que a parte ré procedesse o pagamento do montante sentenciado - Id. 68908991; Envio teimosinha - Id. 68924333; Decurso de prazo teimosinha - Id. 71055623; Renúncia de mandato do advogado do executado - Id. 71105157; Os autos vieram conclusos.
Em continuação ao despacho de Id. 68924333, conforme minuta que segue, obtive parcialmente sucesso na penhora de valores para o montante de R$1.315,68, bem como, restou infrutífera a penhora de veículo.
Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente, pessoalmente, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e expeça-se alvará/transferência em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, bem como, intime-se o exequente, requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Determino a exclusão do cadastro processual do outrora advogado Dr.
THAMIRES DE ARAUJO LIMA - OAB/SP 347.922, da parte executada AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, haja vista ter renunciado os poderes outorgados no Id. 71105157.
Concomitantemente, INTIME-SE a executada para, caso queira, indicar novo patrono ou se prosseguirá com a demanda sem a assistência de advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de permanecer em silêncio, ser considerada a concordância de prosseguir sem o acompanhamento de profissional de direito.
Após, cumpram-se os termos do artigo 8°, IV da Portaria 001/2022.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: MARIA MARAILDES DOS REIS Endereço: Rua Santa Bárbara, 307, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-103 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA FUNCHAL, 16° Andar, 538, SALA 163, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 -
31/07/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
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13/07/2025 04:41
Juntada de Certidão
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13/07/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA MARAILDES DOS REIS em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:47
Expedição de Comunicação via correios.
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11/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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08/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5032376-68.2024.8.08.0048 INTERESSADO: MARIA MARAILDES DOS REIS Advogados do(a) INTERESSADO: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, VALTER RODRIGUES DE PAULA JUNIOR - ES41114 Nome: MARIA MARAILDES DOS REIS Endereço: Rua Santa Bárbara, 307, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-103 INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA FUNCHAL, 538, SALA 163, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente os pedidos autorais para (id 61284081): I) CONDENAR o requerido a restituir a parte autora os valores descontados em seu benefício, de forma dobrada, com apuração a ser realizada em sede de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária desde o desembolso e juros a contar da citação; II) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, verba que deverá ser corrigida e atualizada a partir do arbitramento.
Certificado o trânsito em julgado - ID 64226254; Decurso de prazo, a executada não procedeu com o pagamento da condenação - ID 68908991; Os autos vieram conclusos.
Considerando o decurso do prazo legal sem o pagamento integral do débito, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 16/06/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam-me os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da parte executada na forma do §3º, do art. 854, do CPC (impenhorabilidade), intime-se a exequente para manifestar-se em até 03 (três) dias.
Findo prazo, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 16:22
Processo Inspecionado
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27/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5032376-68.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MARAILDES DOS REIS EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a) INTERESSADO: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, VALTER RODRIGUES DE PAULA JUNIOR - ES41114 Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme petição ID nº 65184667.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
03/04/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 13:42
Processo Reativado
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17/03/2025 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REQUERIDO).
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21/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:31
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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20/01/2025 18:30
Julgado procedente o pedido de MARIA MARAILDES DOS REIS - CPF: *66.***.*68-15 (REQUERENTE).
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14/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 14:34
Expedição de Termo de Audiência.
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18/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/10/2024 13:36
Expedição de carta postal - citação.
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15/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 00:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA MARAILDES DOS REIS - CPF: *66.***.*68-15 (REQUERENTE)
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14/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:09
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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