TJES - 5011538-70.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5011538-70.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN RAMOS ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO AZEVEDO CARVALHO JUNIOR - ES21966, LEONARDO CORTELETTI STORANI - ES20954 REQUERIDO: MANOEL ALVES DOS SANTOS, 18.708.094 MANOEL ALVES DOS SANTOS, KATIA RAMOS CAVALHEIRO DOS SANTOS *62.***.*98-55, INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA, PAGSEGURO INTERNET LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - id 66670095; Habilitação Pagseguro- id 68699069; Petição informando novos endereços para citação - id 69990044; Contestação Santander - id 70521699; Contestação Pagseguro - id 70685572; Termo de audiência - id 70828320; Pedido de citação por Whatsapp - id 70863574; Autos conclusos.
Considerando que o requerente demonstrou de forma verossímil, a titularidade da linha telefônica do réu Manoel, excepcionalmente, CITE-SE se por meio eletrônico (id 70863574) telefone em tempo para audiência designada nos autos, tudo na forma do art. 246 do Código de Processo Civil e do Provimento nº 63/2021 CGJ-ES.
Cite-se a demandada Márcia, no endereço indicado no id 70828320.
Intimem-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 04/08/2025 Hora: 14:20 Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 12/06/2025 Hora: 14:00 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040716594151500000059192269 DOC 01 Procuração Renan Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040716594228100000059192271 DOC 02 Documento pessoal Renan Documento de Identificação 25040716594319800000059192273 DOC 03 Comprovante de residência Renan Documento de comprovação 25040716594400800000059192280 DOC 04 Cartão CNPJ Manoel Alves dos Santos Documento de comprovação 25040716594480800000059192278 DOC 05 Cartão CNPJ Katia Ramos Cavalheiro Documento de comprovação 25040716594594100000059192285 DOC 06 Comprovante Pix R$ 10.800,00 Documento de comprovação 25040716594660900000059192288 DOC 07 Comprovante cartão de crédito R$ 5.000,00 Documento de comprovação 25040716594732100000059192293 DOC 08 PagBank Katia Documento de comprovação 25040716594800900000059192297 DOC 09 Anúncio Bolsa Airbag Documento de comprovação 25040716594904800000059192299 DOC 10 Transcrição conversa WhatsApp Renan x Santos Imports Documento de comprovação 25040716594993300000059192304 DOC 11 Certidão de nascimento filho Renan Documento de comprovação 25040716595110700000059192305 DOC 12 Boletim_Unificado_56827311 Documento de comprovação 25040716595188100000059193158 DOC 13 E-mail Infinity Pay Documento de comprovação 25040716595352000000059193164 DOC 14 E-mail PagBank (PagSeguro) Documento de comprovação 25040716595490000000059193167 DOC 15 comprovante-de-fatura novembro 2024 Documento de comprovação 25040716595562000000059193169 DOC 16 comprovante-de-fatura dezembro 2024 Documento de comprovação 25040716595637400000059193171 DOC 17 comprovante-de-fatura janeiro 2025 Documento de comprovação 25040716595707200000059193172 DOC 18 Atualização monetária Documento de comprovação 25040716595785100000059193173 DOC 19 PEÇAS BMW Documento de comprovação 25040716595867600000059193175 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040717385026300000059200170 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040717433698400000059201111 Citação eletrônica Citação eletrônica 25040717433737700000059201112 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040717433752500000059201113 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040717433766900000059201114 Citação eletrônica Citação eletrônica 25040717433780400000059201115 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040717433792800000059201116 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040717433806900000059201117 CIÊNCIA R.
DESPACHO Petição (outras) 25041523054823500000059719522 Habilitação nos autos Petição (outras) 25051314205571400000060990878 Procuração...
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051314205596900000060990880 MANOEL ALVES Aviso de Recebimento (AR) 25052213554370700000061380140 KATIA RAMOS Aviso de Recebimento (AR) 25052213554669200000061382180 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052213554982700000061380139 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25053013275699300000061836499 INFINITE PAY Aviso de Recebimento (AR) 25053013275715000000061836505 Petição iformativa de endereços citações Petição (outras) 25060115193642200000062139933 COMPROVANTE ENDEREÇO AR DE PROCESSO JUDICIAL II Documento de comprovação 25060115193664600000062149316 COMPROVANTE ENDEREÇO AR DE PROCESSO JUDICIAL Documento de comprovação 25060115193680700000062149317 Petição (outras) Petição (outras) 25060317082563700000062304415 peticaoaudienciavirtual_17289744 Petição (outras) em PDF 25060317082572800000062304416 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documento de comprovação 25060317082587000000062304419 substabelecimentosantanderglauco Documento de comprovação 25060317082623900000062304421 incorporacao_ole_santander1111 Documento de comprovação 25060317082655000000062304425 Petição (outras) Petição (outras) 25060520405660800000062488554 substabelecimentoecartadepreposicao_17753170 Petição (outras) em PDF 25060520405669800000062488555 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documento de comprovação 25060520405684300000062490806 substabelecimentosantanderglauco Documento de comprovação 25060520405703500000062490807 incorporacao_ole_santander1111 Documento de comprovação 25060520405715800000062490808 Contestação Contestação 25060913402572200000062614707 contestacao_0202033000428913625 Petição (outras) em PDF 25060913402590100000062614710 mensagemderecusadoestabelecimento Documento de comprovação 25060913402630600000062614714 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documento de comprovação 25060913402659100000062614718 substabelecimentosantanderglauco Documento de comprovação 25060913402696500000062614725 incorporacao_ole_santander1111 Documento de comprovação 25060913402740200000062614726 Contestação Contestação 25061022034935000000062761737 277152724Contestacao91562fbcdf32 Contestação em PDF 25061022034950400000062761739 277152724KITPAGSEGUROcompactadopdf41bc98ca4a65 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061022034973400000062761740 Petição (outras) Petição (outras) 25061117294825400000062836357 CARTA PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 25061117294856700000062836358 SUBS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061117294878800000062836359 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061215065723600000062890121 PEDIDO DE CITAÇÃO Petição (outras) 25061217500834500000062922143 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25061310412234200000062819908 MANOEL ALVES Aviso de Recebimento (AR) 25061310412184700000062819911 Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: RENAN RAMOS ARAUJO Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2162, sala 414, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 Nome: MANOEL ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua Padre Mário Fernandez, 40, Vila Moraes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04170-010 Nome: 18.708.094 MANOEL ALVES DOS SANTOS Endereço: VALDOMIRO LOBO DA COSTA, 43, VILA DAS MERCES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04159-100 Nome: KATIA RAMOS CAVALHEIRO DOS SANTOS *62.***.*98-55 Endereço: Rua Padre Mário Fernandez, 40, Vila Moraes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04170-010 Nome: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, CONJ SALAS 111 E 112, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-011 Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, ANDAR 01 AO 10, MZNINOE SALAO, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2235 e 2241, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Olímpica, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 -
10/07/2025 17:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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10/07/2025 16:58
Expedição de Carta Postal - Citação.
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10/07/2025 16:35
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 15:02
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/07/2025 15:02
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/07/2025 15:02
Expedição de Comunicação via correios.
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10/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/07/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:06
Expedição de Termo de Audiência.
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12/06/2025 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2025 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011538-70.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN RAMOS ARAUJO REQUERIDO: MANOEL ALVES DOS SANTOS, 18.708.094 MANOEL ALVES DOS SANTOS, KATIA RAMOS CAVALHEIRO DOS SANTOS *62.***.*98-55, INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA, PAGSEGURO INTERNET LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 12/06/2025 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 7 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
09/04/2025 13:19
Expedição de Citação eletrônica.
-
07/04/2025 17:43
Expedição de Citação eletrônica.
-
07/04/2025 17:43
Expedição de Citação eletrônica.
-
07/04/2025 17:43
Expedição de Citação eletrônica.
-
07/04/2025 17:43
Expedição de Citação eletrônica.
-
07/04/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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