TJES - 5000994-32.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:28
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5000994-32.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO OLIVEIRA FRANCA - SP352308 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 D E C I S Ã O Das preliminares de vício do comprovante de residência e da procuração É sustentado o vício da exordial, sob a alegação de que o comprovante de residência e na procuração.
Contudo, inexiste regra legal que determine o prazo de validade de um comprovante de residência e de procuração.
Menos ainda prazo de um ano.
Logo, indefiro o pedido de reconhecimento de vício nos documentos juntados.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se houve falha (irregularidade) na prestação do serviço pela parte requerida; ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 14 do CDC.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
12/02/2025 08:56
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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15/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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