TJES - 5003842-46.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:50
Juntada de Ofício
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12/06/2025 06:48
Juntada de Petição de habilitações
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09/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:17
Juntada de Petição de defesa prévia
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26/05/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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22/05/2025 16:36
Mantida a prisão preventida de JOSE MARIA DE ARAUJO (REU), KAIO VITALI DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*12-06 (REU) e RENATO VEIGA ALEXANDRE - CPF: *59.***.*87-04 (REU)
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19/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de habilitações
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11/05/2025 03:53
Decorrido prazo de BRYAN LYRIO DEOLINDO em 09/05/2025 23:59.
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21/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:56
Publicado Edital - Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal , 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5003842-46.2024.8.08.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRYAN LYRIO DEOLINDO Qualificação : Brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº *26.***.*51-74, nascido(a) em 20/03/1991 (33 anos), filho(a) de Ladyr Lyrio Do Nascimento, atualmente em lugar incerto.
O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: BRYAN LYRIO DEOLINDO, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 121, §2º, inc.
I, III e IV, do Código Penal, com aplicação do art. 1º, inciso I e II, da Lei 8.072/90 e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, todos na forma do art. 69, do Código Penal.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Aracruz/ES, 08 de abril de 2025 Acilaya Magalhães Chefe de Secretaria -
09/04/2025 13:27
Expedição de Edital - Citação.
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08/04/2025 22:23
Juntada de Edital - Citação
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03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 17:40
Mantida a prisão preventida de BRYAN LYRIO DEOLINDO - CPF: *26.***.*51-74 (REU), JOSE MARIA DE ARAUJO (REU), KAIO VITALI DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*12-06 (REU) e RENATO VEIGA ALEXANDRE - CPF: *59.***.*87-04 (REU)
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20/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:34
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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14/02/2025 16:24
Mantida a prisão preventida de JOSE MARIA DE ARAUJO (REU), KAIO VITALI DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*12-06 (REU) e RENATO VEIGA ALEXANDRE - CPF: *59.***.*87-04 (REU)
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11/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:22
Juntada de Ofício
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28/12/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2024 00:28
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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03/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:43
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:28
Decorrido prazo de RENATO VEIGA ALEXANDRE em 04/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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18/10/2024 14:28
Decorrido prazo de KAIO VITALI DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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17/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:32
Juntada de Carta Precatória - Citação
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10/10/2024 10:46
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de habilitações
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19/09/2024 17:10
Desentranhado o documento
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19/09/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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14/08/2024 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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14/08/2024 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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12/08/2024 12:16
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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09/08/2024 16:48
Juntada de Mandado
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08/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:07
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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30/07/2024 10:07
Recebida a denúncia contra BRYAN LYRIO DEOLINDO - CPF: *26.***.*51-74 (INVESTIGADO), JOSE MARIA DE ARAUJO (INVESTIGADO), KAIO VITALI DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*12-06 (INVESTIGADO) e RENATO VEIGA ALEXANDRE - CPF: *59.***.*87-04 (INVESTIGADO)
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15/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/07/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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